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PROJETO DE LEI Nº 034, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º
da Lei Municipal 3.855, de 18 de
fevereiro de 2020.
Art. 1º. Acrescenta parágrafo único no artigo 1º da Lei Municipal nº
3.855, de 18 de fevereiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ..............
Parágrafo Único. Fica autorizado o município de Constantina a custear
despesas referentes a extinção do consórcio, no valor de até R$ 4.000,00 (quatro
mil reais).
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 034/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
034/2020, que acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal
3.855, de 18 de fevereiro de 2020.
Visa o presente projeto de lei autorização legislativa para que o
município possa custear as despesas referente a extinção do consórcio.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis na
apreciação e aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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