PROJETO DE LEI Nº. 035, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a celebração de convênio
com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina – APAE
para transferência de recursos
financeiros de custeio, proveniente de
emenda parlamentar, e dá outras
providencias.
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a celebrar
Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina
- APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
04.170.079/0001-50, objetivando a transferência de recurso financeiro de
custeio oriundo de emenda parlamentar nº 201920980007, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único. Para consecução do Convênio o Município de
Constantina transferirá, em parcela única, o valor do recurso proveniente da
emenda parlamentar, creditado em conta bancária da Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE.
Art. 2º. Para receber o recurso financeiro de que trata esta Lei, a
entidade apresentará Plano de Trabalho e Aplicação que deverá ser aprovado
pela administração pública municipal.
Art. 3º. O Convênio que se refere esta Lei poderá ser aditivado para o
seu aprimoramento.
Art. 4º. Os gastos com o cumprimento desta Lei, serão suportados com
a seguinte dotação orçamentária:
1078 FNAS Programas
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.099 EDUCAÇÃO ESPECIAL E FUNDEB 40%
654 3.3.50.43.00.00.00.00 1078 Subvenções Sociais
Art. 5º. Para fins de prestação de contas a APAE não poderá apresentar
documentos comprobatórios de aplicação dos recursos com data anterior a
data de assinatura do convênio, nem quaisquer outras não previstas no Plano
de Trabalho e Aplicação.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do
convênio, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, e de outro lado a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito
no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50, representada pela Presidente Sra. Odila Rech
Santini, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. XXXX, de XX de XXX de
2020, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título de repasse,
recursos esses oriundos de emenda parlamentar nº 201920980007.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município repassará
o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, creditado em conta
bancária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina – APAE,
após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades descritas no Plano de
Trabalho e Aplicações.
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo
estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para fins de prestação de contas a APAE não poderá apresentar documentos
comprobatórios de aplicação dos recursos com data anterior a data de assinatura do
convênio, nem quaisquer outras não previstas no Plano de Trabalho e Aplicação.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência do convênio, podendo ser
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a
irregularidade ou cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação
orçamentária:
1078 FNAS Programas
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.099 EDUCAÇÃO ESPECIAL E FUNDEB 40%
654 3.3.50.43.00.00.00.00 1078 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXXX de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas:
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 035/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004/2020
que autoriza a celebração de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina – APAE para transferência de recursos
financeiros de custeio, proveniente de emenda parlamentar, e dá outras
providencias.
O objetivo do presente projeto de lei é repassar a APAE o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) oriundo de emenda parlamentar nº 201920980007,
do Deputado Federal Afondo Hamm.
Em anexo segue Plano de Trabalho e dados informativos quanto ao
recurso.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal