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materia nº 37/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-24T18:18:13.234101-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo 
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 03 Médico de ESF 40hs/semanais 18.983,85
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos e oitenta e 
três reais e oitenta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos 
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer 
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames 
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de 
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar￾se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos 
demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus 
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de 
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e 
documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela 
chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos 
dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas 
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; 
classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de 
saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias 
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas 
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto 
atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária 
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037/2020, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias 
por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências. 
Após o apontamento do tribunal de contas, solicitando a redução do 
vencimento dos profissionais médicos, para que este não ultrapasse o teto 
Constitucional, o município de Constantina acabou ficando desassistido. Dos 3 
médicos contratados, 02 pediram demissão, um deles no mês de outubro de 
2019 e outro no final de janeiro de 2020, assim, hoje contamos hoje apenas com
um profissional atuando nas Unidades de ESF e o profissional médico do 
Programa Mais Médicos do Governo Federal. 
Ressalta-se, que várias foram as tentativas para contratação dos 
referidos profissionais, buscando sempre respeitar o teto Constitucional, porém, 
sem êxito.
No mês de fevereiro tivemos uma profissional contratada, mas que 
trabalhou somente pelo período de 30 dias.
Após, foi aberto um processo seletivo para contratação desses 
profissionais, sem êxito também.
A justificativa dos médicos é que o valor está abaixo da média salarial 
paga pelos municípios da região.
Em pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Administração, nos 
municípios consultados, o valor dos vencimentos ou pagamento referente aos 
trabalhos de profissionais médicos para atuação nos ESF são os seguintes: 
- Nova Boa Vista-RS – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para médico 
com carga horária de 20 horas/semanais, prestação de serviços através da 
contratação de Pessoa Jurídica. 
- Liberato Salzano-RS – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para médico 
com carga horária de 40 horas/semanais, prestação de serviços através da 
contratação de Pessoa Jurídica. 
- São José das Missões-RS – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para 
médico com carga horária de 40 horas/semanais, prestação de serviços através 
da contratação de Pessoa Jurídica. 
- Novo Xingu-RS – R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), com carga 
horária de 40 horas/semanais, contratação emergencial, conforme Lei 
Municipal nº. 971/2019. 
Assim, optamos neste momento, para possibilitar a contratação de 
profissionais de saúde para atendimento no município, apresentamos o 
presente Projeto de Lei Municipal ajustando o valor dos vencimentos para o 
cargo de Médico ESF, passando para R$ 18.983,85 (dezoito mil, novecentos 
e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos). 
Tal valor originou-se da atualização do valor pago aos profissionais 
médicos de ESF anteriormente a redução dos valores ao teto Constitucional, 
com o acréscimo da revisão geral promovida no início do presente exercício no 
percentual de 7,30%. 
Ressalta-se que buscamos cotação de preços para prestação de serviços 
médicos através de pessoa jurídica, sendo que o valor por médico chegou a mais 
de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Diante desta realidade, da pandemia do COVID-19 que se instaurou no 
mundo, da questão pertinente aos casos de dengue, dentre outras preocupações 
na área da saúde, é de fundamental importância a contratação de profissionais 
médicos para reforçarem o atendimento público em saúde e possibilitar que o 
município preste o atendimento necessário à população. 
Constantina conta com mais de 10.000 habitantes, é impossível dois 
médicos com carga horária de 40 horas/semanais, sendo que um deles atua 
através do Programa Mais Médicos e 01 (um) médico 20 horas/semanais, 
prestar atendimento em saúde aos munícipes. 
Vale ressaltar, que a saúde é uma das principais políticas públicas do 
país. São elas que podem produzir um mínimo de igualdade num país tão 
desigual. Prover saúde pública de qualidade significa garantir e respeitar a 
dignidade de cada cidadão que integra e constrói a sociedade brasileira. 
O art. 196, a Constituição Federal de 1988 reconhece a saúde como 
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao 
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação.
Ainda, nos últimos dois meses, há uma pandemia se alastrando entre 
nós, além da pandemia do COVID-19 a epidemia do medo vem junto. Medo do 
desconhecido, medo do novo, medo do incerto. 
“Sendo um vírus novo, para qual não há vacina ou imunidade 
prévia de parte da população, o universo de susceptíveis é 
enorme, o que gera número exponencial de novos casos em um 
período curto de tempo. Esses novos casos, ao buscarem 
assistência médica, demandam recursos e pessoal em 
quantidade que muitas vezes supera a capacidade dos serviços 
de saúde”. (https:// agenciaaids.com.br/noticia/coronavirus-e￾desafio-para-saude-publica-mas-pouco-preocupante-em-nivel￾individual). 
No dia 19 de março de 2020, através do Decreto Municipal nº. 017/2020, 
o município de Constantina declarou estado de calamidade pública em 
decorrência do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), tal fato, demonstra 
a situação preocupante pela qual o município de Constantina, o Estado do Rio 
Grande do Sul e todo o país está passando, sendo de fundamental importância 
a tomada de medidas sérias de enfrentamento, dentre elas a contratação de 
profissionais em caráter temporário, em razão do excepcional interesse público 
para suprir as necessidades decorrentes da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID-19, o qual 
é objeto do presente Projeto de Lei Municipal. 
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 
2020.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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