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materia nº 38/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-24T18:18:37.060211-03:00 Aprovado 7 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 20 DE MARÇO DE 2020. 
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de 
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social 
para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31, 
com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta 
mil reais), referente ao ano letivo de 2020. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela 
entidade beneficiária. 
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho 
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo 
processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as 
atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de 
Termo de Colaboração/Fomento. 
Art. 3º Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas 
alterações posteriores, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de 
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao 
final do exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da 
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A AUCC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos 
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da 
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente 
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na 
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja 
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício 
de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e 
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Educação 
01 Secretaria Municipal de Educação 
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
187 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 
2020.
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 038/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
038/2020, que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a 
AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras 
providências.
O repasse será a título de subvenção, no valor de R$ 150.000,00 (cento 
e cinquenta mil reais) referente ao ano letivo de 2020.
O referido repasse está baseado no credenciamento e chamamento 
público nº 002/2018, o qual originou o Termo de Colaboração nº 003/2018, 
Processo Administrativo nº 026/2018 - Dispensa de Licitação nº 10/2018, em 
conformidade com a Cláusula Sexta, do Termo de Colaboração Nº 003/2018 –
Termo Aditivo II.
Tendo em vista a possibilidade da prorrogação do Termo de 
Compromisso, e a manifestação dos estudantes expressada através de 
requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, cópia em anexo, busca o 
Poder Executivo autorização legislativa para efetivar o repasse para o ano 
letivo de 2020.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de 
2020. 
Gerri Sawaris 
Prefeito Municipal

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