texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção social para a AUCC -
Associação Universitária e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.322.671/0001-31,
com sede neste Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais), referente ao ano letivo de 2020.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela
entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo
processo de dispensa de chamamento público, tendo em vista que as
atividades são voltadas a serviços de educação, com a posterior celebração de
Termo de Colaboração/Fomento.
Art. 3º Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas
alterações posteriores, a AUCC - Associação Universitária e Cultural de
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao
final do exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A AUCC prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos
recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da
subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente
justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 4º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício
de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e
em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º As despesas serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
01 Secretaria Municipal de Educação
2.018 TRANSPORTE ESCOLAR SUPERIOR/AUCC
187 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 038/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
038/2020, que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a
AUCC - Associação Universitária e Cultural de Constantina e dá outras
providências.
O repasse será a título de subvenção, no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) referente ao ano letivo de 2020.
O referido repasse está baseado no credenciamento e chamamento
público nº 002/2018, o qual originou o Termo de Colaboração nº 003/2018,
Processo Administrativo nº 026/2018 - Dispensa de Licitação nº 10/2018, em
conformidade com a Cláusula Sexta, do Termo de Colaboração Nº 003/2018 –
Termo Aditivo II.
Tendo em vista a possibilidade da prorrogação do Termo de
Compromisso, e a manifestação dos estudantes expressada através de
requerimento encaminhado ao Prefeito Municipal, cópia em anexo, busca o
Poder Executivo autorização legislativa para efetivar o repasse para o ano
letivo de 2020.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei Municipal em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
open original →