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materia nº 39/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-03-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões e cento e dez mil reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
native_id1114

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-24T19:01:58.391347-03:00 Aprovado 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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24/03/2020 https://sapl.constantina.rs.leg.br/proposicao/recibo/1296
Câmara Municipal de Constantina - RS de Constantina - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
RECIBO DE ENVIO DE PROPOSIÇÃO
=
Tipo de |
Código do Documento: P2leacd8d2313ba7070106d0377174996K 1296 E eg
rojeto de
Lei
Data de
Envio:
24/03/2020
09:09:23
Autor: PODER EXECUTIVO - PREFEITO
Descrição: PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 24 DE MARÇO DE 2020. Autoriza o Poder
Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 2.110.000,00 (dois
milhões e cento e dez mil reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta
recursos.
Declaro que o conteúdo do texto impresso em anexo é idêntico ao conteúdo enviado eletronicamente por
meio do sistema SAPL para esta proposição.
PODER E UTIVO - PREFEITO
O
DN
https://sapl.constantina.rs.leg.br/proposicao/recibo/1 296 10
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO sUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 2.110.000,00 (dois milhões e
cento e dez mil reais), inclui no PPA,
LDO-2020, na LOA-2020 e aponta
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação
orçamentária:
05 Secretaria de Obras e Viação
01 Secretaria de Obras e Viação
2.054 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
137 4.4.90.61.00.00.00:00 0001 Aquisição de Imóveis
R$ 2.110.000,00
Total do Crédito Especial ..........ceeceeeserenenenecenceees R$ 2.110.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior, no PPA — Plano Plurianual, na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2020 e na LOA — Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial
de que trata o artigo 1º, a redução da seguinte dotação orçamentária:
04 SECRETARIA DE FAZENDA
01 Secretaria de Fazenda
2.053 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
75 3.3,90.91.00.00.00.00 0001 Sentenças Judiciais
ni RE SOM MR O RS a E EBD te RD RS 2.110.000,00
Total da redução........eceeeeseeenncerirserenaceeeenrennnanoo R$ 2.110.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2020.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNP) 87.708.889/0001-44
teto DE Site: www.constantina.rs.gov.br | E-mail: adm constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA :
Governoemação | “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 040/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: -
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 040/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões e cento e dez mil reais), inclui no PPA,
LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é a alteração do elemento de
despesa por entendimento do setor contábil, objetivando cumprir com o acordo
judicial a título de indenização nos autos do processo 092/1.16.0000589-2 e
referentemente a totalidade dos imóveis de matrículas 579 e 580 do Cartório de
Registro de Imóveis de Constantina, de propriedade registral dos espólios de
Antônio Pasqual Siliprandi, Ida Siliprandi, Edi Siliprandi e outros.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2020.
Av. João Mafessoni, 483 | Fone/Fax (54) 3363-8100
CEP 99680-000 | CNPJ 87.708.889/0001-44 E
sit | )
E-mail: adm constantina.rs.gov.br
mun ite: www.constantina.rs.gov.br
CONSTANTINA rs dê
Governo em ação DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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