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PROJETO DE LEI Nº. 040, DE 26 DE MARÇO DE 2020 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
suplementar elemento de despesa no
orçamento municipal vigente no valor
de R$ 422.000,00 (dois milhões e
quinhentos e trinta e dois mil reais),
aponta recursos e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento
de despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 422.000,00 (dois
milhões e quinhentos e trinta e dois mil reais), na seguinte classificação:
04 Secretaria de Fazenda
01 Secretaria de Fazenda
2.122 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
81 4.6.90.71.00.00.00.00 0001 Principal da Dívida por Contrato
......................................................................................R$ 422.000,00
Total da suplementação............................................R$ 422.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o art. 1°,
a redução da seguinte dotação orçamentária:
16 Reserva de Contingência
01 Reserva de Contingência
2.085 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
646 9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva
de RPPS...............................................................................R$ 422.000,00
Total da redução...................................................R$ 422.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 040/2020 - SUBSTITUTIVO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 040/2020 -
substitutivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento
de despesa no orçamento municipal vigente no valor de R$ 422.000,00
(quatrocentos e vinte e dois mil reais), aponta recursos e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei, visa cumprir o parágrafo 4º do artigo
4º da Lei Municipal 3.825, de 17 de dezembro de 2019, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2020,
objetivando possibilitar cumprir com o acordo judicial a título de indenização
nos autos do processo 092/1.16.0000589-2 e referentemente a totalidade dos
imóveis de matrículas 579 e 580 do Cartório de Registro de Imóveis de
Constantina, de propriedade registral dos espólios de Antônio Pasqual
Siliprandi, Ida Siliprandi, Edi Siliprandi e outros.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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