PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Altera redação do artigo 2º da Lei
Municipal nº 3.297/2014.
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.297, de 17
de junho de 2014 e suas alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil,
quatrocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) mensais, a cada
médico participante do programa.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia e com alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) mensais, a cada médico participante do programa.
Art. 2º. Revogam as disposições em contrário.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1º de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.297, DE 17 DE JUNHO DE 2014 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios
financeiros aos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispõe
sobre a suplementação de verbas no valor R$
15.000,00 (quinze mil, reais) e dá outras
providências.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios
financeiros aos médicos participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído
pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, segundo as diretrizes de
implementação estabelecidas na Portaria Interministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013, e
na Portaria do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da
Saúde nº 23, de 2013, e a conceder "bolsa auxílio moradia" e "bolsa auxílio alimentação"
aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos em atuação no Município.
§ 1º. Os médicos referidos nesta Lei farão jus aos recursos desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da
Saúde.
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia e com alimentação, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais,
a cada médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº 3.488, de 08 de
março de 2016).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a cada
médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº 3.551, de 14 de março
de 2017).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.305,65 (dois mil, trezentos e cinco reais e
sessenta e cinco centavos) mensais, a cada médico participante do programa. (Alterado
pela Lei Municipal nº 3.764, de 09 de abril de 2019).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia e com alimentação, no valor de R$ 2.473,96 (dois mil, quatrocentos e setenta e
três reais e noventa e seis centavos reais) mensais, a cada médico participante do
programa. (Alterado pela Lei Municipal nº 3.834, de 14 de janeiro de 2020).
Art. 2º. Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com
moradia e com alimentação, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a cada
médico participante do programa. (Alterado pela Lei Municipal nº XXXXX, de XX de XXXXX
de 2020).
§ 1º. O repasse do valor referente ao auxílio moradia e alimentação, se dará
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês, mediante deposito bancário em conta
corrente a ser informada pelos profissionais.
§ 2º. O valor que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente pelo
índice IGP-M, sempre no mês de janeiro.
Art. 3º. O repasse do valor se dará no prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses,
para os médicos participantes, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, conforme Portaria lnterministerial nº 1.369-MS/MEC, de 2013.
Art. 4º. Em caso de afastamento do Projeto, por qualquer motivação, os médicos
participantes deverão comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá informar aos médicos participantes
e ao Ministério da Saúde a concessão do auxílio financeiro estabelecido nesta Lei, bem
como o valor, o prazo e a forma de repasse.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica. (Alterada pela Lei Municipal nº 3.734, de 14 de janeiro de 2020).
Art. 7º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suplementar verbas na
seguinte Dotação Orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.48.00.00.00.00.0040 – 339 – Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
Total da suplementação.....................................................................R$ 15.000,00
Art. 7º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXX de 2020.
Art. 8º. Servirá de suporte para a suplementação de verbas de que trata o artigo
7º, a redução na seguinte dotação orçamentária:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.93.00.00.00.00.0040 – 340 – Indenizações e restituições
Total da redução...............................................................................R$ 15.000,00
Art. 8º. Revogado pela Lei Municipal nº XXXX, de XX de XXXX de 2020.
Art. 9º. O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar de 01 de junho de 2014.
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 041/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041/2020, que
Altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.297/2014.
Como já é do conhecimento dos Nobres Edis, o Município de Constantina
integra ao programa do Governo Federal - Mais Médicos, e está contemplado hoje
com um profissional, com atuação na Estratégia da Saúde Familiar – ESF, sendo
de responsabilidade do município auxiliar este profissional médico com
alimentação e moradia, cabendo ao Governo Federal à compensação do trabalho
profissional.
O objetivo do presente projeto de lei é alterar o valor da auxílio financeiro
ao profissional integrante do Programa Mais Médicos, tendo em vista que o
profissional passará a colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde também nas
sextas-feiras, sendo que até então, o profissional desempenhava suas atividades
de segundas a quintas-feiras.
Essa colaboração vêm a contribuir e muito junto aos trabalhos da Secretaria
de Saúde, pois o profissional atuará junto aos projetos sociais e preventivos como
grupos de diabéticos, hipertensos, saúde mental além do atendimento junto a
unidade de saúde do Bairro São Roque nas sextas-feiras também.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 03 de abril de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal