PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 04 Agente de Combate às
Endemias
40hs/semanais 1.628,03
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NÚMERO DE VAGAS: 04 (quatro)
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito
reais e três centavos).
CARGA HORÁRIA: 40hs/semanais
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica;
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável
pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e
agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou
coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da
base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção,
intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente
indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de
controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada
principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os
mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar
a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da
área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos
munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários
próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a
participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim
como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias
por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que
o Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades emergenciais e
temporárias no condizente ao enfrentamento da situação pertinente a infestação
do mosquito aedes aegypti, o qual ocasionou um aumento dos casos de dengue
na área urbana do município de Constantina, sendo de fundamental
importância o desenvolvimento de ações objetivando o combate aos focos do
mosquito, sendo assim necessário a contratação de mais servidores para
atuação na equipe de agentes de endemias da municipalidade.
Ressalta-se, que pela Lei Municipal nº. 3.823, de 04 de dezembro de
2019, o município criou através de emprego público os cargos de Agente de
Combate às Endemias, estando em fase de contratação de empresa para
realização de Processo Seletivo Público para seleção de tais servidores, porém,
tendo em vista a situação vivenciada referente ao COVID-19 no município de
Constantina, a tramitação do processo ficou suspensa.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual,
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal