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materia nº 42/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 042, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo 
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da 
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 04 Agente de Combate às
Endemias 
40hs/semanais 1.628,03
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público 
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
NÚMERO DE VAGAS: 04 (quatro) 
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito 
reais e três centavos). 
CARGA HORÁRIA: 40hs/semanais
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio. 
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade 
relativas ao controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de 
doenças/agravos interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; 
Identificar casos suspeitos dos agravos/doenças e encaminhar os pacientes 
para a Unidade de Saúde de referência e comunicar o fato ao responsável 
pela unidade de saúde; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e 
agente transmissor de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; 
Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e/ou 
coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da 
base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, 
intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente 
indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de 
controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo 
integrado de vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar 
novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; 
Registrar as informações referentes às atividades executadas; Realizar 
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das 
doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada 
principalmente aos fatores ambientais; Realizar e manter atualizados os 
mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e, Mobilizar 
a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e 
outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação 
específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, 
municipal ou do Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da 
área da saúde, atuando nos postos de atendimento ou no domicílio dos
munícipes; Manter registro das atividades executadas em formulários 
próprios; Outras atribuições e serviços inerentes ao cargo, inclusive a 
participação em eventos realizados ou incentivados pelo Município, assim 
como, outras atribuições e serviços serão definidos em Decreto Municipal.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042/2020, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias 
por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências. 
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que 
o Poder Executivo Municipal possa suprir as necessidades emergenciais e 
temporárias no condizente ao enfrentamento da situação pertinente a infestação 
do mosquito aedes aegypti, o qual ocasionou um aumento dos casos de dengue 
na área urbana do município de Constantina, sendo de fundamental 
importância o desenvolvimento de ações objetivando o combate aos focos do 
mosquito, sendo assim necessário a contratação de mais servidores para 
atuação na equipe de agentes de endemias da municipalidade. 
Ressalta-se, que pela Lei Municipal nº. 3.823, de 04 de dezembro de 
2019, o município criou através de emprego público os cargos de Agente de 
Combate às Endemias, estando em fase de contratação de empresa para 
realização de Processo Seletivo Público para seleção de tais servidores, porém, 
tendo em vista a situação vivenciada referente ao COVID-19 no município de 
Constantina, a tramitação do processo ficou suspensa. 
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de abril de 
2020.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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