PROJETO DE LEI Nº. 044, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratações emergenciais e
temporárias para suprir necessidades
da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto para o
ano letivo de 2020 e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, cujas atribuições do cargo
constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento
da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 04 Auxiliar de Biblioteca 20hs/semanais 1.120,91
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.120,91 (um mil, cento e vinte reais e noventa
e um centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca,
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, classificação,
guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, gravuras,
jornais, bem como da documentação relativa ao município constantes de
publicações de interesse geral; Organizar e manter atualizado o fichário de
leitores; organizar os catálogos e fichários indispensáveis ao bom
funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no uso da biblioteca; administrar
as salas de leitura, mantendo vigilância permanente e preservando o silêncio
nas mesmas; zelar pelo patrimônio da biblioteca; prestar todo auxílio aos
consulentes e leitores, executar atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 044/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
044/2020, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, através do Memorando nº 106/2020, que segue em
anexo, o presente Projeto de Lei objetiva suprir as necessidades emergenciais e
temporárias da rede municipal de ensino do município de Constantina, no
condizente a auxiliar de biblioteca.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de abril de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal