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materia nº 45/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2020
Date 2020-05-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 045, DE 06 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 06 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial, no valor 
de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), 
inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e 
aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura 
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.094 SAÚDE NATURAL, ALTERNATIVA E PREVENTIVA – PICS/SUS
671 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
.........................................................................................R$ 10.000,00
670 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica............................................................................R$ 45.000,00
1.215 ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS
669 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
.........................................................................................R$ 15.000,00
668 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.............................................................................R$ 10.000,00
2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
672 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
.........................................................................................R$ 60.000,00
673 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica............................................................................R$ 60.000,00
2.069 PAB FIXO – DETALHAMENTO 3110
683 3.1.90.04.00.00.00.00 4500 Contratação Por Tempo Determinado
.........................................................................................R$ 25.000,00
680 3.3.50.43.00.00.00.00 4500 Subvenções Sociais
.........................................................................................R$ 10.000,00
681 3.3.71.70.00.00.00.00 4500 Rateio para participação de consórcios 
públicos............................................................................R$ 60.000,00
674 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
.........................................................................................R$ 100.000,00
675 3.3.90.32.00.00.00.00 4500 Material, Bem ou Serviço para 
Distribuição Gratuíta.........................................................R$ 100.000,00 
682 3.3.90.36.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.............................................................................R$ 10.000,00
676 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.............................................................................R$ 50.000,00
679 3.3.90.40.00.00.00.00 4500 Serviços de Tecn. Informação e 
Comunicação....................................................................R$ 15.000,00
678 3.3.90.48.00.00.00.00 4500 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas...............................................................................R$ 15.000,00
677 3.3.90.93.00.00.00.00 4500 Indenizações e Restituições
.........................................................................................R$ 15.000,00
Total do Crédito Especial..............................................R$ 600.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo 
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de 
que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos 
mil reais), oriundo de transferência da União decorrentes de Emendas 
Parlamentares Individuais.
Total da redução............................................................R$ 600.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de maio de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 045/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 045/2020, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA￾2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de 
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2020, em virtude de valores oriundos de transferência 
da união decorrentes de emendas parlamentares individuais, no valor de R$ 
600.000,00 (seiscentos mil reais)
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de maio de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 

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