PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Coordenador das PICS 40hs/semanais R$ 2.192,14
2. 01 Fisioterapeuta 10hs/semanais R$ 1.212,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À
ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS: R$ 2.192,14 (dois mil, cento e noventa e dois reais
e quatorze centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar das Práticas Integrativas e
Complementares de Saúde.
b) Descrição Analítica: Coordenar a organização, gerenciamento e
funcionamento dos serviços da rede no que se refere à política; Desenvolver
atividades na área administrativa da política; Planejar e efetivar a implantação
das PICS no município; Desenvolver e preparar expedientes administrativos
que se fizerem necessários nas unidades de saúde referentes à aplicação das
PICS no território de cada serviço de saúde; Planejar, executar e participar das
capacitações, seminários, cursos, entre outros, visando promover a atualização
do serviço; Contribuir para a organização do fluxo de referência e contra
referência, no que se refere às PICS, em parceria com os demais coordenadores
das Unidades de saúde; Participar do conselho local e municipal de saúde do
município quando necessário, bem como promover e estimular a participação
popular; Desenvolver e manter atualizada a política municipal de práticas
integrativas, em consonância com as diretrizes técnicas do ministério da
saúde; Elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação do
impacto da implementação das PICS; Realizar o gerenciamento da equipe de
profissionais das PICS, bem como promover articulação com a rede de
serviços; Elaborar relatórios para subsidiar a tomada de decisão por parte do
gestor Municipal de saúde; Monitorar a alimentação das bases de dados das
PICS nos sistemas de saúde Municipal; Desenvolver outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 2.258,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais
e quarenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter,
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever
e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o
estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e
exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre
as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para
acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que
necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico
sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar
a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto
e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de
Classe.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 046/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046/2020, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder
Executivo Municipal possa contratar:
1. Profissional para coordenar as PICs – Práticas Integrativas e
Complementares.
“As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) são tratamentos que
utilizam recursos terapêuticos baseados em conhecimentos tradicionais, voltados
para prevenir diversas doenças como depressão e hipertensão. Em alguns casos,
também podem ser usadas como tratamentos paliativos em algumas doenças
crônicas.
Evidências científicas têm mostrado os benefícios do tratamento integrado
entre medicina convencional e práticas integrativas e complementares. Além disso,
há crescente número de profissionais capacitados e habilitados e maior valorização
dos conhecimentos tradicionais de onde se originam grande parte dessas práticas.”
https://saude.gov.br/saude-de-a-z/praticas-integrativas-e-complementares
Segue em anexo memorando da Secretaria Municipal de Saúde.
2. Profissional Fisioterapeuta com carga horária de 10hs/semanais
para auxiliar no tratamento de pacientes que não conseguem ou não podem se
deslocar até a unidade de saúde.
Estamos vivendo uma pandemia, lutando contra um inimigo invisível, e
neste momento todos os cuidados devem ser tomados para assim, evitarmos a
infecção. Dos pacientes que necessitam o tratamento de fisioterapia a domicílio,
são na sua grande maioria, pessoas com mais de 60 anos que tem problemas de
saúde e que, consequentemente acaba afetando a imunidade ficando assim mais
suscetíveis ao vírus.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual,
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal