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materia nº 47/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047, DE 13 DE MAIO DE 2020. Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de Maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 
3.687 de 08 de Maio de 2018, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal 
a celebrar convênio com a Associação 
Hospitalar Beneficente Santo Antônio 
de Tenente Portela-RS e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.687, de 08 de 
maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que 
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, a contar 
de 01 de janeiro de 2019, o valor de R$ 22.000,00/mês 
(vinte e dois mil reais).
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que 
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, no 
período de 01 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 
2020, o valor de R$ 25.000,00/mês (vinte e cinco mil 
reais).
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal 3.758 de 13 de março de 2019.
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de 
maio de 2018 permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 047/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
047/2020, que Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de Maio de 
2018, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e dá 
outras providências.
O município de Constantina mantém convênio junto ao Pronto 
Atendimento do Hospital da Associação Hospitalar Beneficente Santo 
Antônio, estabelecido na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, no município de
Tenente Portela-RS, visando atendimento à população do município de 
Constantina desde março de 2018.
Ocorre, que a Direção da Associação Hospitalar Beneficente Santo 
Antônio solicitou ao município, a alteração no valor do Termo de Convênio 
para o ano de 2020, justificando o aumento de procedimentos especiais, bem 
como o aumento de custos com materiais e equipamentos hospitalares, e 
agora ainda mais em virtudes do COVID-19.
Em contato com a direção da Associação Hospitalar, afirma esta que o 
valor estipulado para firmar convênio com a entidade é maior que o 
conveniado com o município de Constantina, ou seja, hoje a Associação 
trabalha com um valor em torno R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) por convênio, ratificando que o valor que vem
sendo pago pelo Município de Constantina, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil 
reais), está abaixo dos demais. 
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal 
de Fazenda acordaram com a Direção do Hospital que até abril deste ano o 
município manteria o valor de repasse de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil 
reais) mês e, a partir de maio deste ano, o repasse será no valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Isto exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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