PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº
3.687 de 08 de Maio de 2018, que
autoriza o Poder Executivo Municipal
a celebrar convênio com a Associação
Hospitalar Beneficente Santo Antônio
de Tenente Portela-RS e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.687, de 08 de
maio de 2018, que passa a ter a seguinte redação
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, a contar
de 01 de janeiro de 2019, o valor de R$ 22.000,00/mês
(vinte e dois mil reais).
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar, mensalmente à entidade, no
período de 01 de maio de 2020 a 31 de dezembro de
2020, o valor de R$ 25.000,00/mês (vinte e cinco mil
reais).
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal 3.758 de 13 de março de 2019.
Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de
maio de 2018 permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 047/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
047/2020, que Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.687 de 08 de Maio de
2018, onde autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e dá
outras providências.
O município de Constantina mantém convênio junto ao Pronto
Atendimento do Hospital da Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio, estabelecido na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, no município de
Tenente Portela-RS, visando atendimento à população do município de
Constantina desde março de 2018.
Ocorre, que a Direção da Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio solicitou ao município, a alteração no valor do Termo de Convênio
para o ano de 2020, justificando o aumento de procedimentos especiais, bem
como o aumento de custos com materiais e equipamentos hospitalares, e
agora ainda mais em virtudes do COVID-19.
Em contato com a direção da Associação Hospitalar, afirma esta que o
valor estipulado para firmar convênio com a entidade é maior que o
conveniado com o município de Constantina, ou seja, hoje a Associação
trabalha com um valor em torno R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) a R$
40.000,00 (quarenta mil reais) por convênio, ratificando que o valor que vem
sendo pago pelo Município de Constantina, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais), está abaixo dos demais.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal
de Fazenda acordaram com a Direção do Hospital que até abril deste ano o
município manteria o valor de repasse de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais) mês e, a partir de maio deste ano, o repasse será no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Isto exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de maio de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal