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materia nº 48/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 13 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a alienação de bem móvel e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bem, com as seguintes características:
I. 01 (um) PAS/Microonibus, marca/modelo Fiat/Ducato MC TCA MIC, 
ano 2014, modelo 2014, 15P/127CV, diesel, cor prata, chassi 
93W245H34E2134116, placa IVO 6930, código patrimonial
91798.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 
e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 14 de maio de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 048/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 048/2020, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel
e dá outras providências.
Tal solicitação ocorre tendo em vista que o veículo citado no referido 
projeto de lei, se encontra depreciado devido à grande utilização do mesmo. Por 
consequência, acabam de certa forma causando gastos ao erário público em 
manutenção, sendo de suma importância à citada alienação, para possibilitar a 
aquisição e renovação da frota do município, pois o recurso obtido com a venda 
do mesmo servirá para financiar a contrapartida para a aquisição de novo 
veículo para saúde.
Segue em anexo cópia da Ata.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 14 de maio de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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