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PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 13 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação de bem móvel e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
proceder à alienação de bem, com as seguintes características:
I. 01 (um) PAS/Microonibus, marca/modelo Fiat/Ducato MC TCA MIC,
ano 2014, modelo 2014, 15P/127CV, diesel, cor prata, chassi
93W245H34E2134116, placa IVO 6930, código patrimonial
91798.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 14 de maio de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 048/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 048/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel
e dá outras providências.
Tal solicitação ocorre tendo em vista que o veículo citado no referido
projeto de lei, se encontra depreciado devido à grande utilização do mesmo. Por
consequência, acabam de certa forma causando gastos ao erário público em
manutenção, sendo de suma importância à citada alienação, para possibilitar a
aquisição e renovação da frota do município, pois o recurso obtido com a venda
do mesmo servirá para financiar a contrapartida para a aquisição de novo
veículo para saúde.
Segue em anexo cópia da Ata.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 14 de maio de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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