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materia nº 49/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2020
Date 2020-05-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 049, DE 14 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a declarar bens inservíveis e imprestáveis, proceder a alienação, bem como fazer doações e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 049, DE 14 DE MAIO DE 2020. 
Autoriza o Município de Constantina a 
declarar bens inservíveis e 
imprestáveis, proceder a alienação, 
bem como fazer doações e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens 
inservíveis e imprestáveis por ocorrência de avarias, pelo desuso, ou mesmo
gerados pelo desgaste natural, bem como, proceder à alienação dos mesmos, com 
as seguintes características: 
Lote 01 – Bens em Desuso:
01 liquidificador arno 06026204
01 liquidificador mondial 060046
01 autotransformador 06027360
01 estabilizador 06120023
01 monitor de vídeo LG 06050009
01 monitor de vídeo positivo 04015123
01 impressora multifuncional laser x264 dn 03040011
01 condicionador de ar Midea 03070018
01 condicionador de ar 9.000 BTUS LG 04010024
01 impressora multifuncional lex mark 04015160
01 nobreak 03010030
01 estabilizador 03010032
01 monitor de vídeo LG 04015121
01 estabilizador 04015122
01 computador LG 04030099
01 bebedouro s/nº patrimônio
01 fogão industrial monte castelo 06110105
01 rádio ecopower (queimado) 06026490
01 caixa de som (queimado) 06026491
1 Monitor LG 09040111
01 CPU 06080005
01 CPU 06060682
01 Impressora Samsung 06070787
01 Aparelho de DVD 06026327
01 Estabilizador 06070121
01 Estabilizador 06070376
01 Estabilizador 04015122
01 aparelho de DVD Mondial 06160269
01 aparelho de DVD 06026296
01 Computador LG 04030099
01 Nobreak 04015155
01 telefone sem fio s/nº patrimônio
01 telefone sem fio 06170008
01 máquina fotográfica s/nº patrimônio
01 máquina fotográfica 06170008
02 aquecedores Cadence s/nº patrimônio
01 caixa de som ecopowwer vermelha 06026491
01 aparelho de dvd CCE 06070124
01 ar condicionado Elgin 06170017
01 aparelho de DVD 062584
01 balcão de madeira 06026821
01 raque marfin em MDF 06026417
01 rack marfin em MDF 06026617
01 suporte para computador 06025678
01 suporte para computador 06025677
Lote 02 – Bens em desuso:
01 portão de ferro s/nº patrimônio
01 cofre de ferro 040117
01 filtro terra para vinho s/nº patrimônio
06 tanque de inox de 2000 litros s/nº patrimônio
01 balança da marca welmy 090055
01 refrigerador de vacinas 09010139
01 seladora p/ potes de plásticos 070144
01 cozinhador aberto a vapor 070143
01 triturador com despolpadeira de frutas 070142
01 mexedor de melado s/nº patrimônio
01 mexedor de melado s/nº patrimônio
01 tanque de inox s/nº patrimônio
01 pixador de asfalto s/nº patrimônio
01 quadro mural (da transparência) s/nº patrimônio
02 tanque de inox (usina p/ extração de suco) s/nº patrimônio
01 tanque p/lavagem de peixes (falta o cilindro de inox) s/nº patrimônio
01 balança welmy 05010032
01 plaina s/nº patrimônio
01 lavador de pressão Karcher 06026249
01 Armário de aço 062676
01 Armário de aço 061965
01 Armário de aço 062351
01 Armário de aço 06060002
01 Armário de aço 060773
01 Armário de aço 06060443
01 armário 02 portas em aço 061112
01 escada de alumínio 7 degraus 06026251
Lote 03 – Bens em Desuso:
01 mesa escolar do professor 06026544
01 cadeira escolar amarela 06026359
01 cadeira escolar vermelha 06027502
01 cadeira escolar 06026643
01 cadeira escolar 06026775
01 cadeira estofada 06026556
01 cadeira estofada 06026625
01 cadeira escolar em madeira 06080086
01 cadeira escolar em madeira 06026537
01 mesa escolar de madeira 06027682
01 cadeira estofada 06080265
01 cadeira escolar em madeira 06110174
01 cadeira estofada 06070182
01 cadeira escolar 06110187
01 cadeira escolar em madeira 06026550
01 mesa escolar de madeira 06027686
01 escrivaninha 06010035
01 cadeira escolar de madeira 06026536
01 cadeira escolar 060548
01 cadeira estofada 060780
01 mesa escolar infantil 061156
01 mesa escolar infantil 061188
01 cadeira escolar 062489
01 escrivaninha 060105
01 mesa escolar infantil 061247
01 cadeira escolar 061153
01 mesa escolar infantil 061238
01 cadeira estofada 060809
01 cadeira escolar 061395
01 cadeira escolar 061497
01 cadeira escolar 061498
01 mesa escolar 060954
01 cadeira escolar 061475
01 cadeira estofada 060787
01 cadeira estofada 060785
01 longarina 03 lugares estofada 09040386
246 cadeiras escolares s/nº patrimônio
203 classes escolares s/nº patrimônio
01 cadeira estofada s/nº patrimônio
01 cadeira estofada giratória 6687
01 cadeira estofada giratória 030139
01 cadeira estofada 0466
01 cadeira estofada giratória 030137
01 cadeira estofada 0468
01 Cadeira estofada s/nº patrimônio
01 Cadeira estofada giratória 6687
01 Cadeira estofada giratória 030139
01 Cadeira estofada 030137
01 Cadeira estofada 0468
01 cadeira infantil amarela 06170168 
01 Mesa de madeira 04015039
01 Mesa de madeira 04015039
01 Mesa de madeira 04015040
01 Mesa de aço 04015038
01 Mesa de atendimento 04015037
01 banco retangular em MDF estrutura em ferro 6026186
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 
8.666/93 e posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo dos lotes será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. Os bens inservíveis e imprestáveis descritos no art. 1º que não 
forem alienados, poderão ser doados a entidades e associações oficialmente 
registradas e organizadas reconhecidas pela comunidade, mediante termo de 
doação firmado pelas partes. 
§ 1.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não 
podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras formas 
adequadas. 
§ 2.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que 
não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido à perda 
de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada 
antieconômica. 
§ 3.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que 
será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente 
justificado. 
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 14 de maio de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 049/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para a apreciação desta Casa Legislativa 
Projeto de Lei nº. 049/2020 que tem por objetivo autorizar o Município de 
Constantina a declarar bens inservíveis e imprestáveis, proceder a alienação, bem 
como fazer doações e dá outras providências. 
Os bens elencados neste projeto de lei não apresentam mais 
viabilidade técnica e econômica para reforma e manutenção e em sua grande 
maioria são bens ultrapassados tecnologicamente já não sendo utilizados, 
inclusive causando transtornos e atrapalhando o funcionamento pois ocupam 
espaço. Dos bens escolares, como classes, cadeiras e armários, na sua grande 
maioria são ainda aqueles que estavam nas escolas Agropecuária, Cristóvão 
Colombo e General Osório.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação do referido projeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 14 de maio de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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