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PROJETO DE LEI Nº. 050, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 13.000,00 (treze mil reais), inclui
no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e
aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação
orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.053 ESCOLAS MUNICIPAIS
686 3.3.90.30.00.00.00.00 1082 Material de Consumo
.....................................................................................R$ 1.000,00
685 3.3.90.39.00.00.00.00 1082 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica........................................................................R$ 2.000,00
684 4.4.90.51.00.00.00.00 1082 Obras e Instalações
.....................................................................................R$ 10.000,00
Total do Crédito Especial..........................................R$ 13.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2020 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial
de que trata o artigo 1°, a redução da seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.094 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E FUNDEB 40%
241 3.3.90.39.00.00.00.00 1082 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.........................................................................R$ 13.000,00
Total da redução.......................................................R$ 13.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 050/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 050/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020
e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2020.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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