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materia nº 76/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2013
Date 2013-09-03
EmentaProjeto de Lei nº 076/2013 - Suplementação no valor de R$ 292.500,00
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 29 DE AGOSTO DE 2013. 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
suplementar crédito orçamentário no 
orçamento municipal vigente, referente ao 
convênio n° 783885 e dá outras providências”. 
Art. 1º - Fica suplementada conta orçamentária de despesa no orçamento 
municipal vigente, no valor de R$ 292.500,00, na seguinte classificação: 
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Funcional 07.01.20.141.606.1071.2065 Patrulha Agrícola 
Elemento 497.4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...R$ 292.500,00 
Recurso 1071 Convênios da União..............................R$ 292.500,00 
Total do Crédito Suplementar:.............................................................................R$ 292.500,00 
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura do crédito suplementar previsto 
no artigo 1º desta Lei, aqueles proveniente do convênio firmado com a União conforme 
segue: 
Origem dos Recursos:
Objeto: Aquisição de uma pá carregadeira 
Ministério: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
Valor repasse: R$ 292.500,00 Contrato de Repasse 783885
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação de créditos adicionais 
suplementares, com recursos livres ou vinculados, destinados a contrapartida do 
município para a execução do objeto da presente lei, até o valor da contrapartida 
necessária para o cumprimento do convênio, termo ou ajuste, dentro da classificação 
funcional programática própria e adequada a Lei Orçamentária. 
Parágrafo único - Caso se faça necessário a devolução de valores não
utilizados e os auferidos com a aplicação financeira, em atendimento ao termo de 
convênio, fica igualmente autorizada à abertura dos créditos adicionais especiais 
respectivos, nos termos do caput do presente artigo. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de agosto de 2013. 
Leomar José Behm 
Prefeito Municipal 
Exposição de Motivos 
“Projeto de Lei n°. 076/2013”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Senhores Vereadores: 
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076/2013, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar crédito orçamentário 
no orçamento municipal vigente, referente ao convênio n° 783885 e dá outras 
providências. 
O Tribunal de Contas do Estado, e a Secretaria do Tesouro Nacional 
dando seguimento ao processo de uniformização do Elenco de Contas das 
entidades municipais, em seu plano de contas elaborado para uso nos 
municípios, promoveu a abertura de contas analíticas com a devida 
identificação e discriminação detalhada, com o intuito de acolher as receitas e 
as despesas sem previsão no plano de contas, devendo o Município, fazer a 
abertura analítica, para fins de identificação. 
A Administração Municipal, após incessantes gestões ao governo Federal, 
conseguiu, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a 
aprovação do projeto já incluso no orçamento federal, destinando recursos 
através do Programa PRODESA para aquisição de 01 pá carregadeira, sendo os 
recursos implantados e liberados ainda no corrente exercício financeiro. 
A inclusão das contas de receita e de despesa ora propostas são 
necessárias para o atendimento dos dispositivos legais relacionados à 
escrituração contábil das mesmas, ou seja, promover a provisão de recursos 
necessários para atender às despesas classificadas no projeto em epígrafe, 
tendo em vista que as receitas e as despesas não foram previstas no 
Orçamento Anual do Município para 2013, pois assim determina a legislação 
federal pertinente, só registrar quando da assinatura do convênio e/ou do 
ingresso dos recursos, da mesma forma a inclusão das metas no Plano 
Plurianual de 2010 a 2013, e nas Diretrizes Orçamentárias de 2013. Pois 
somente dessa forma é que a Administração Municipal poderá executar os 
projetos pertinentes aos recursos aqui previstos. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de agosto de 2013. 
Leomar José Behm 
Prefeito Municipal 

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