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materia nº 51/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2020
Date 2020-05-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 29 DE MAIO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 90.516,00 (noventa mil e quinhentos e dezesseis reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
abrir crédito adicional especial, no valor 
de R$ 90.516,00 (noventa mil e 
quinhentos e dezesseis reais), inclui no 
PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta 
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação
orçamentária:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Secretaria de Assistência Social
1.215 ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS
696 3.1.90.11.00.00.00.00 1189 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..................................................................R$ 17.000,00
697 3.1.90.13.00.00.00.00 1189 Obrigações Patronais
.....................................................................................R$ 3.000,00
692 3.3.90.30.00.00.00.00 1189 Material de Consumo
.....................................................................................R$ 10.000,00
693 3.3.90.32.00.00.00.00 1189 Material, Bem ou Serviço Distribuição 
Gratuita........................................................................R$ 1.800,00
694 3.3.90.39.00.00.00.00 1189 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica........................................................................R$ 10.000,00
695 4.4.90.52.00.00.00.00 1189 Equipamentos e Material Permanente
.....................................................................................R$ 8.000,00
691 3.3.90.30.00.00.00.00 1078 Material de Consumo
.....................................................................................R$ 3.150,00
1.197 FMAS GESTÃO DO SUAS
688 3.1.90.04.00.00.00.00 1078 Contratação por Tempo Determinado
.....................................................................................R$ 15.000,00
687 3.1.90.11.00.00.00.00 1078 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil..................................................................R$ 15.000,00
689 3.3.90.30.00.00.00.00 1078 Material de Consumo
.....................................................................................R$ 5.000,00
690 3.3.90.39.00.00.00.00 1078 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídica.........................................................................R$ 2.566,00
Total do Crédito Especial..........................................R$ 90.516,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias 2020 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional 
especial de que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 90.516,00 
(noventa mil, quinhentos e dezesseis reais), oriundo de transferência da União 
decorrentes do FNAS – Fundo Nacional e Assistência Social.
Total da redução.......................................................R$ 90.516,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051/2020, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no 
valor de R$ 90.516,00 (noventa mil, quinhentos e dezesseis reais), inclui no PPA, 
LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de 
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2020, oriundo de transferência da União decorrentes do 
FNAS Proteção Básica.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 

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