PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 29 DE MAIO DE 2020.
Inclui cargo no quadro dos Cargos em
Comissão do Executivo Municipal, Lei
Municipal nº 3.424, de 21 de Julho de
2015 e dá outras providências.
Art. 1º. Inclui cargo em comissão de Coordenador de Apoio à Pessoa
Idosa no quadro dos Cargos em Comissão, Funções Gratificadas e Gratificação
de Função da administração centralizada do Executivo Municipal, art. 21, da
Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21. O quadro dos Cargos em Comissão, Funções
Gratificadas e Gratificação de Função da administração
centralizada do Executivo Municipal é o seguinte:
Nº DE
CPE, FG
e GF
DENOMINAÇÃO CARGO EM
COMISSÃO -
PADRÃO
FUNÇÃO
GRATIFICADA -
PADRÃO
GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO -
PADRÃO
01 Diretor do Departamento do
Idoso
04 - -
Art. 2º. Fica incluído no Anexo II - Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas - da Lei Municipal 3.424, de 21 de julho de 2015, as atribuições
do Cargo em Comissão de Coordenador de Apoio à Pessoa Idosa.
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO IDOSO
PADRÃO: CC 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar as atividades de aassessoramento,
assistir, apoiar, articular e acompanhar os programas, projetos e ações
voltadas à Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Descrição Analítica: Coordenar e assessorar direta e imediatamente o
Secretário e o Conselho Municipal do Idoso, na formulação de políticas
públicas dos direitos da Pessoa Idosa e diretrizes voltadas à promoção dos
direitos da cidadania, e implementação da Convenção sobre a Promoção e
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Articular iniciativas e apoiar projetos
voltados para a proteção e promoção e defesa da pessoa idosa em âmbito
municipal, tanto por organismos governamentais, incluindo os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, como por organizações da sociedade civil;
Exercer a coordenação superior dos assuntos, das ações governamentais e das
medidas referentes à Pessoa Idosa; Apoiar e auxiliar na implementação de
todos os programas do município, dirigidos ao idoso em assuntos do seu
interesse e que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia,
educação, cultura, esporte, lazer, etnia, comunicação, participação política e
outros; Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco
de dados, ou de debates sobre a situação da Pessoa Idosa e sobre as políticas
públicas do gênero; e atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 052/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 052/2020,
que inclui cargo no quadro dos Cargos em Comissão do Executivo Municipal,
Lei Municipal nº 3.424, de 21 de Julho de 2015 e dá outras providências.
O objetivo do Poder Executivo Municipal em criar o cargo em comissão
de Diretor do Departamento do Idoso é acompanhar as pessoas idosas de
nossa comunidade em seu domicílio, mensalmente, de preferência as mais
fragilizadas, levando afetos e atenção, sendo ponte entre as famílias e os
serviços de apoio à pessoa idosa na comunidade e, contribuir na construção
de uma rede de solidariedade e apoio às pessoas que envelhecem.
“O processo de envelhecimento vêm relativamente aumentando e, em
paralelo a isso, o Brasil vem assistindo ao aumento crescente de sua
longevidade. Esse aumento no contingente de idosos é resultante das
modificações ocorridas ao longo do tempo, proporcionado pelos avanços
tecnológicos e pelas transformações política, econômica e social verificadas no
mundo e particularmente no Brasil. Nos últimos 50 anos, as intervenções da
tecnologia médica, com vacinas, exames laboratoriais, medicina nuclear, entre
outros, viabilizaram a prevenção e o tratamento das enfermidades infecciosas
e o controle de doenças. Mediante esse crescimento os governos vêm sendo
convidados a criarem políticas e programas que possam garantir a efetivação
de direitos a pessoas idosas.
Com isso a política nacional do idoso, estabelecida em 1994, pela
Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006, criou normas para os direitos
sociais dos idosos, garantindo autonomia, integração e participação efetiva
como instrumento de cidadania.”
pesquisa.bvsalud.org/portal
Pensando nisso, o Poder Executivo busca contribuir com as pessoas
idosas tentando proporcionar um envelhecimento mais digno, mostrando-lhes
como as experiências do envelhecimento podem ser vivenciadas de maneira
diferente, superando o estereotipo do abandono e da solidão.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para a apreciação e aprovação dos Nobres Edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de maio de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 052/2020
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei
Municipal nº. 3.825, de 17 de dezembro de 2019 e estas previsões estão
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos
dos servidores públicos do município de Constantina.
Sendo o que cabia declarar.
Constantina, 29 de maio de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal