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materia nº 54/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 054, DE 10 DE JUNHO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores rurais visando a construção de chiqueirões e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 054, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a 
conceder horas máquinas a produtores 
rurais visando a construção de chiqueirões
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à 
produtores rurais do Município de Constantina, através de serviços de 
terraplanagem, visando a construção de chiqueirões.
Art. 2º. A presente Lei objetiva atender à produtores rurais que estão 
investindo no setor primário, através de subsídio de horas-máquinas.
Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará através 
de horas máquinas contratadas de terceiros, por meio de Processo Licitatório, com 
objetivo exclusivo à serviços de terraplanagem para construção de chiqueirões.
Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do incentivo que se refere a 
presente Lei serão oriundos do tesouro municipal, através de dotação orçamentária 
específica.
Art. 4º. O subsídio oferecido pela Administração Pública Municipal, como 
forma de incentivo aos produtores rurais, obedecerá as seguintes regras: 
I. Para a realização dos serviços de terraplanagem na propriedade rural, o 
município deverá efetuar a contratação de máquina particular através de respectivo 
processo licitatório para a realização dos mesmos;
II. O produtor rural terá direito ao subsídio de horas máquinas para a 
construção de chiqueiros, na seguinte proporcionalidade:
a. Alojamento de até 500 (quinhentos) animais – 05 (cinco) horas;
b. Alojamento de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) animais – 10 
horas; e,
c. Alojamento de 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos) 
animais – 15 (quinze) horas.
Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a 
fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 5º - Para receber o incentivo de hora-máquina o produtor rural deverá
atender os seguintes requisitos:
I. Estar adimplente com o erário municipal;
II. Apresentar junto à Secretaria Municipal de Agricultura a seguinte 
documentação:
a. Proposta de investimento na área da suinicultura;
b. Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria da 
Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no 
endereço eletrônico www.constantina.rs.gov.br;
c. Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de 
Constantina; e,
d. Cópia de Licença de Operação do Empreendimento.
Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura coordenar 
a realização dos serviços de terraplanagem acompanhado do produtor rural 
beneficiado.
Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços terá início quando a 
mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente.
Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de 
preservação permanente. 
Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficará a cargo da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de até 
150 (cento e cinquenta) horas de máquina escavadeira hidráulica com o respectivo 
operador, para a realização dos serviços de terraplanagem visando a construção de 
aviários em propriedades rurais do município de Constantina. 
Art. 11. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 054/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 054/2020, que 
Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores 
rurais visando a construção de chiqueiros de porcos e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender produtores rurais que 
estão investindo no setor primário, mais precisamente na construção de 
chiqueirões.
Através do PRODESC - Programa de Desenvolvimento Sustentável do 
Município de Constantina, que dispõe sobre a política de incentivo ao 
desenvolvimento econômico e social do Município de Constantina, busca o Poder 
Executivo incentivar esses produtores concedendo auxílio através de horas 
máquinas para serviços de terraplanagem, além de realizar a construção das lagoas 
de estabilização de dejetos líquidos, vazado do galpão, o acesso e encaibramento até 
a atividade.
Segue em anexo Memorando oriundo da Secretaria Municipal e Agricultura e 
Meio Ambiente.
Posterior à aprovação do presente Projeto de Lei, será providenciado os 
trâmites legais para a abertura de processo licitatório para a contratação de 
empresa para prestação dos serviços.
Também é importante destacar que os incentivos a Produtores Rurais por 
parte do Poder Executivo já vêm sendo concedido a diversos anos. Os incentivos 
através de horas máquinas, que auxilia a área na suinicultura, bacia leiteira e 
agora da avicultura, foi uma das propostas elencadas pelo PRODESC. É uma forma 
de incentivo, de motivação para que cada vez mais produtores rurais de alcem a 
novas culturas, contribuindo para a melhora na qualidade de vida das famílias.
Face ao exposto, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e aprovação do 
referido projeto de lei em regime de urgência, uma vez da necessidade que os 
produtores têm quanto ao início das obras.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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