PROJETO DE LEI Nº. 055, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratação emergencial e
temporária para suprir necessidade da
Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto e dá
outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições do cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de
garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto – SMECTD, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Instrutor de Esportes 20h/semanais R$ 1.163,90
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de
que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790/2002,
3.424/2015 e 2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores, que
dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.163,90 (um mil, cento e sessenta e três reais
e noventa centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às práticas
desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como de
recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de ações de
promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no Município,
nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e supervisionar a prática
de atividades esportivas dos munícipes, promovendo uma melhor qualidade de
vida e zelando pela preservação da diversidade cultural, social e religiosa;
responsabilizar-se pela organização de equipes, pelo treino das mesmas, jogos
de integração, competições escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e
interestadual, buscando desenvolver as habilidades corporais e promover o
crescimento, a satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes;
elaborar e cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em
parceria com as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições
saudáveis, primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de
civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de
violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a
disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com o
desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 055/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
055/2020, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Turismo e Desporto e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorização legislativa para
contratação de um instrutor de esporte, com carga horária de 20h/semanais,
para que esse possa auxiliar nos trabalhos da Secretaria Municipal de
Educação – SMECTD, mais precisamente ao Conselho Municipal de Desporto
– CMD.
Acontece que o servidor responsável pelo CMD, solicitou sua
exoneração tendo em vista que o mesmo foi chamado em processo seletivo
para assumir ao cargo de professor de Educação Física junto ao Estado do Rio
Grande do Sul, com carga horária de 20horas.
Destarte, para esse momento, em virtude de estarmos vivendo uma
pandemia, onde os campeonatos e qualquer outra atividade esportiva estão
suspensos, o instrutor de esporte, 20h/semanais, conseguirá auxiliar de
forma produtiva a Secretaria em seus projetos e programas educacionais, bem
como, ao CMD.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres Edis na
apreciação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de junho de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal