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PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 02 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 47.355,00 (quarenta e sete mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais),
inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e
aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09 Departamento de Turismo
2.121 ROTA TURISTICA NOSSA TERRA SABERES E SABORES
708 3.3.90.30.00.00.00.00 1094 Material de Consumo
..............................................................................................R$ 20.000,00
707 3.3.90.39.00.00.00.00 1094 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................................................................................R$ 27.355,00
Total do Crédito Especial...............................................R$ 47.355,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 47.355,00 (quarenta e
sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), oriundo de transferência da Consulta
Popular 25/2020, FPE nº 403/2020, Processo nº 20/0400-0000190-0.
Total da redução............................................................R$ 47.355,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 057/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 057/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 47.355,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais),
inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2020, em virtude do convênio administrativo
celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e o Município de Constantina,
objetivando a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo em nosso
município. Recurso oriundo da Consulta Popular 25/2020 – FPE nº 403/2020.
Segue em anexo cópia do Termo de Convênio firmado entre Estado do Rio
Grande do Sul e Município de Constantina.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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