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PROJETO DE LEI Nº. 058, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos
reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA2020 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
2.010 DESENVOLVIMENTO CULTURAL - LIVRE
709 3.3.90.40.00.00.00.00 0001 Serviços de Tecnologia na Informação e
Comunicação.......................................................................R$ 2.400,00
Total do Crédito Especial................................................R$ 2.400,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, redução na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
2.010 DESENVOLVIMENTO CULTURAL - LIVRE
309 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ..............................................................................R$ 2.400,00
Total da redução.............................................................R$ 2.400,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 058/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 058/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 2.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), inclui no PPA, LDO-2020,
na LOA-2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2020.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de julho de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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