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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE LEI n.º 06/2013 - de 21 de agosto de 2013 – DO LEGISLATIVO
Define como prioritários para realizar as
vacinas da rede pública os Doadores de Sangue
do Município, após a vacinação do grupo de
risco.
Art. 1o
- Define como prioritários para receber as vacinas da rede pública os
doadores de sangue do município, após a vacinação do grupo de risco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 21 de agosto de 2013..
ALMIR VILLA ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE
Secretário Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 06/2013
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores,
têm por finalidade definir como prioritários para recebnimento das vacinas da rde pública os
doadores de sangue..
Como é de conhecimento de Vossas Excelências o grupo de risco é composto por
crianças de seis meses a um ano e 11 meses, idosos acima de 60 anos, gestantes, puerpérias
(mães que tiveram bebês em um período de 45 dias), doentes crônicos com indicação médica e
trabalhadores da saúde.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 21 de agosto de 2013.
ALMIR VILLA ALUÍSIO CESAR CALEFFI VALLE
Secretário Presidente
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