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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
Projeto de lei do Legislativo nº 08/2020 de 17 de agosto de 2020.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Secretários do
Município de Constantina para a legislatura 2021/2024 e
dá outras providencias.
Art. 1º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais são fixados no valor de R$ 5.669,06,
(cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seis centavos).
Art. 2º. A relação administrativa e funcional dos Secretários Municipais observará o disposto do
Estatuto dos Servidores Municipais, gozando dos mesmos direitos, observando os mesmos deveres,
estabelecidos aos servidores municipais providos em cargos comissionados, podendo, inclusive, antecipar
o período do gozo de férias do último ano do mandato para o segundo semestre daquele ano, a critério
do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Quando em licença-saúde, os Secretários Municipais perceberão os subsídios
descontados o valor do beneficio previdenciário correspondente que perceberem em razão do
afastamento das funções.
Art. 3º. Os subsídios fixados no art. 1º desta lei serão reajustados por lei especifica, de iniciativa
da Câmara de Vereadores, nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustamentos concedidos aos
servidores municipais a titulo de revisão geral anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
especificas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Constantina – RS, 17 de agosto de 2020.
NEOCADIO DI DOMENICO
Presidente
Apoiadores do Projeto
Ver. _____________________ Ver. _____________________
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Ver. _____________________ Ver. _____________________
Ver. _____________________ Ver. _____________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
www.constantina.rs.leg.br
Projeto de lei do Legislativo nº 08/2020 de 17 de agosto de 2020.
JUSTIFICATIVAS:
O presente Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação dos Senhores
Vereadores, têm por finalidade fixar os subsídios para os Secretário do Município de Constantina.
O Projeto em tela visa atender o art. 52 da Lei Orgânica do Município de Constantina.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa,
na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Constantina – RS, 17 de agosto de 2020.
NEOCADIO DI DOMENICO
Presidente
Apoiadores do Projeto
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