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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - SUBSTITUTIVO
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de
11 de agosto de 2020.
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial
de que trata o artigo 1°, superávit financeiro no valor de R$ 26.393,63 (vinte e
seis mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta e três centavos.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial
de que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 22.545,42 (vinte
e dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e dois centavos,
juntamente com o superávit financeiro no valor de R$ 3.848,21 (três mil
oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), totalizando o montante
de R$ 26.393,63 (vinte e seis mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e
três centavos).
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 064/2020 - Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 064/2020, que
altera o art. 2º da Lei Municipal nº 3.900, de 11 de agosto de 2020.
Após o retorno do projeto 061/2020 aprovado, o setor de contabilidade
constatou que ouve um equívoco no momento da solicitação do projeto.
Sendo assim, o objetivo do presente projeto de lei é fazer a retificação do
suporte de abertura do crédito especial, sendo o mesmo suportado pelo excesso de
arrecadação no valor de R$ 22.545,42 (vinte e dois mil quinhentos e quarenta e cinco
reais e quarenta e dois centavos, e pelo superávit financeiro no valor de R$ 3.848,21
(três mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), totalizando o
montante de R$ 26.393,63 (vinte e seis mil trezentos e noventa e três reais e sessenta e
três centavos).
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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