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materia nº 77/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2013
Date 2013-09-04
EmentaProjeto de Lei nº 077/2013 - Repasses valores mensais para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda
native_id116

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 30 DE AGOSTO DE 2013. 
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a repassar valores 
mensais para a Indústria de 
Calçados Maria Terra Ltda”.
Art. 1º. Fica repassado, mensalmente, o valor mensal de R$
3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais), à empresa 
Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, estabelecida na Rua 
Antônio Rigo, n° 43, em Constantina/RS, com atuação na fabricação de 
calçados.
Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para 
a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria￾prima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados. 
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 12 meses, 
podendo ser prorrogada por igual período, mediante Termo Aditivo de 
Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei. 
Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação 
de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal
de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no 
cancelamento do repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.068 – Incentivo à indústria
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-257 - Contribuições
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 30 de agosto de 
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com 
sede na Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-
44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm, 
brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°. 
965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, doravante 
denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX, 
estabelecida na Rua XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente 
denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL, 
na base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de 
XXXX. 
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores 
mensais para a XXXXXXXXXXXXXXXX. 
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO:
O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 3.576,00 (três mil 
quinhentos e setenta e seis reais) para a empresa XXXXXXXXXXXXX, sendo 
que o referido valor servirá para custear parte do pagamento do transporte da 
matéria-prima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados. 
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
O CONVENENTE pagará a CONVENIADA, até o 10º (décimo) dia do mês 
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de 
contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de 
Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento 
fiscal que comprove a utilização da referida verba.
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO vigora pelo período de 12 (doze) meses, a contar 
de XX de XXXXXXXX de 2013, renovável por até 12 (doze) meses, mediante 
acordo voluntário das partes e Termo Aditivo de Convênio.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente. 
CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação 
orçamentária específica.
CLÁUSULA IX – DO FORO:
O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
 
Leomar José Behm XXXXXXXXXXXXXXXXXX
 Prefeito Municipal Conveniada
 Convenente
Testemunhas: 
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado 
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______. 
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 077/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
077/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores 
mensais para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda.
O Município de Constantina, mediante Lei Municipal n° 2.991 de 
04 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n° 3.001 de 18 de 
novembro de 2011, com vigência a partir de 01 de agosto de 2011,
repassava mensalmente para a Indústria de Calçados Val Ltda, valores 
em forma de incentivo para que a empresa pudesse executar o 
transporte da matéria-prima necessária para a confecção de calçados.
O beneficio se estendeu até o dia 30 de julho de 2013, de acordo 
com o termo de aditivo de convênio I. O valor do repasse era de R$ 
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sendo que, no presente projeto 
de lei, o valor foi atualizado de acordo com o índice do IGPM dos últimos 
meses, que corresponde a 5,17%. 
Por oportuno, cumpre mencionar que no ano de 2011 ocorreu 
alteração da denominação social da empresa, passando a se chamar 
Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, bem como a cessão e 
transferência de quotas e admissão de sócios quotistas e nova formação 
de quadro societário, conforme cópia do contrato social que segue em 
anexo.
No demais, a fim de possibilitar a continuidade dos serviços por 
parte da empresa, a qual atualmente emprega 32 (trinta e dois) 
funcionários, todos residentes no Município de Constantina, visto que a 
empresa gera emprego e renda, torna-se necessário a aprovação da 
presente lei, para possibilitar a continuidade do repasse. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto
de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal

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