PROJETO DE LEI Nº. 077, DE 30 DE AGOSTO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a repassar valores
mensais para a Indústria de
Calçados Maria Terra Ltda”.
Art. 1º. Fica repassado, mensalmente, o valor mensal de R$
3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais), à empresa
Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº. 04.441.938/0001-06, estabelecida na Rua
Antônio Rigo, n° 43, em Constantina/RS, com atuação na fabricação de
calçados.
Art. 2º. O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para
a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matériaprima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados.
Art. 3º. O prazo de vigência do repasse será de 12 meses,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante Termo Aditivo de
Convênio, conforme minuta que é parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação
de contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal
de Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
Art. 5º. A paralisação das atividades da empresa implicará no
cancelamento do repasse.
Art. 6°. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
01 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.068 – Incentivo à indústria
3.3.50.41.00.00.00.00.0001-257 - Contribuições
Art. 7º. A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 30 de agosto de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público, com
sede na Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-
44, por representação legal do Prefeito Municipal Sr. Leomar José Behm,
brasileiro, casado, portador do RG nº. 306.879.165-1 e do CPF n°.
965.181.540-04, residente e domiciliado neste Município, doravante
denominado CONVENENTE e a empresa XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXX,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXX,
estabelecida na Rua XXX XXXXXXXXXX, nesta cidade, simplesmente
denominada CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO CONVENIAL,
na base autorizatória da Lei Municipal n°. XXXX/XX, de XX de XXXXXXXX de
XXXX.
CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade efetuar repasse de valores
mensais para a XXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA II – DO OBJETO E DO VALOR A SER PAGO:
O objeto deste CONVÊNIO é o repasse de R$ 3.576,00 (três mil
quinhentos e setenta e seis reais) para a empresa XXXXXXXXXXXXX, sendo
que o referido valor servirá para custear parte do pagamento do transporte da
matéria-prima utilizada pela empresa para a fabricação de calçados.
CLÁSULA III – DO PAGAMENTO:
O CONVENENTE pagará a CONVENIADA, até o 10º (décimo) dia do mês
subsequente, mediante a exibição de documentação fiscal e prestação de
contas da utilização da verba, mensalmente, na Secretaria Municipal de
Fazenda, para o fim autorizado por esta lei.
CLÁUSULA IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A empresa CONVENIADA, deverá mensalmente apresentar documento
fiscal que comprove a utilização da referida verba.
CLÁUSULA V – DO PRAZO:
O presente CONVÊNIO vigora pelo período de 12 (doze) meses, a contar
de XX de XXXXXXXX de 2013, renovável por até 12 (doze) meses, mediante
acordo voluntário das partes e Termo Aditivo de Convênio.
CLÁUSULA VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONVÊNIO poderá ser rescindido nos casos de
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da
apresentação dos documentos solicitados na cláusula IV referente.
CLÁUSULA VIII – DAS DESPESAS:
As despesas do presente convênio correrão por conta da dotação
orçamentária específica.
CLÁUSULA IX – DO FORO:
O Foro da Comarca de Constantina-RS, é o competente para dirimir
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Leomar José Behm XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal Conveniada
Convenente
Testemunhas:
1. ________________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado
pela Procuradoria Municipal.
Em ______/______/______.
_______________________________
Felipe De Martini
OAB/RS 81.523
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 077/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
077/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores
mensais para a Indústria de Calçados Maria Terra Ltda.
O Município de Constantina, mediante Lei Municipal n° 2.991 de
04 de novembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n° 3.001 de 18 de
novembro de 2011, com vigência a partir de 01 de agosto de 2011,
repassava mensalmente para a Indústria de Calçados Val Ltda, valores
em forma de incentivo para que a empresa pudesse executar o
transporte da matéria-prima necessária para a confecção de calçados.
O beneficio se estendeu até o dia 30 de julho de 2013, de acordo
com o termo de aditivo de convênio I. O valor do repasse era de R$
3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), sendo que, no presente projeto
de lei, o valor foi atualizado de acordo com o índice do IGPM dos últimos
meses, que corresponde a 5,17%.
Por oportuno, cumpre mencionar que no ano de 2011 ocorreu
alteração da denominação social da empresa, passando a se chamar
Indústria de Calçados Maria Terra Ltda, bem como a cessão e
transferência de quotas e admissão de sócios quotistas e nova formação
de quadro societário, conforme cópia do contrato social que segue em
anexo.
No demais, a fim de possibilitar a continuidade dos serviços por
parte da empresa, a qual atualmente emprega 32 (trinta e dois)
funcionários, todos residentes no Município de Constantina, visto que a
empresa gera emprego e renda, torna-se necessário a aprovação da
presente lei, para possibilitar a continuidade do repasse.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de agosto
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal