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materia nº 65/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2020
Date 2020-08-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 065, DE 21 DE AGOSTO DE 2020 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar 
contratações temporárias por excepcional 
interesse público para suprir necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde em virtude da 
pandemia da COVID-19 e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações 
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde em virtude da pandemia da 
COVID-19, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Agente de Combate às Endemias 40hs/semanais 1.628,03
2. 01 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais 1.628,00
3. 02 Médico de ESF 10hs/semanais 4.745,96
4. 20 Monitor Sanitário 30hs/semanais 1.446,79
5. 03 Psicólogo 20hs/semanais 2.403,08
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais e 
três centavos). 
CARGA HORÁRIA: 40hs/semanais
HABILITAÇÃO EXIGIDA: Portador de Diploma de Ensino Médio. 
IDADE MÍNIMA: 18 anos
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao 
controle das doenças/agravos; Executar ações de controle de doenças/agravos 
interagindo com os ACS e equipe de Atenção Básica; Identificar casos suspeitos dos 
agravos/doenças e encaminhar os pacientes para a Unidade de Saúde de referência 
e comunicar o fato ao responsável pela unidade de saúde; Orientar a comunidade 
sobre sintomas, riscos e agente transmissor de doenças e medidas de prevenção 
individual e coletiva; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, 
malacológica e/ou coleta de reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e 
atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de 
prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o 
recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente 
indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle 
químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de 
vetores; Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias 
de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registrar as informações 
referentes às atividades executadas; Realizar identificação e cadastramento de 
situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância 
epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Realizar e 
manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu 
território; e, Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo 
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; 
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da 
categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do 
Distrito Federal; Auxiliar os trabalhos dos profissionais da área da saúde, atuando 
nos postos de atendimento ou no domicílio dos munícipes; Manter registro das 
atividades executadas em formulários próprios; Outras atribuições e serviços 
inerentes ao cargo, inclusive a participação em eventos realizados ou incentivados 
pelo Município, assim como, outras atribuições e serviços serão definidos em 
Decreto Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.628,00 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de 
pacientes.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os 
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames 
de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e 
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o 
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, 
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; 
zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes; 
auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de 
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 4.745,96 (quatro mil setecentos e quarenta e cinco 
reais e noventa e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes 
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na 
sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas 
áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância 
sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e 
outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as 
atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, 
programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação 
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e 
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das 
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar 
todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 10 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos 
a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em 
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR SANITÁRIO 
VENCIMENTOS: R$ 1.446,79 (Um mil quatrocentos e quarenta e seis 
reais e setenta e nove centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer apoio à equipe de fiscalização sanitária da 
COVID 19. 
b) Descrição Analítica: exercer as atividades de orientação e educação 
sanitária, inclusive, em horários alternativos e diferenciados, em especial, mediante 
escala de jornada de trabalho em dias de feriados (municipais, estaduais, federais, 
civis e religiosos), sábados e domingos, compondo turmas volantes de fiscalização, 
também com outras esferas de Governo (Estadual e Federal) ou programas de 
fiscalização no combate ao descaminho e às infrações sanitárias; dar apoio aos 
servidores em diligências, vistorias em empresas e outros empreendimentos, quanto 
à aplicação da legislação municipal vigente; atuar como agente apoio aos cargos que 
exercem função fiscalizadora; apoiar demais servidores no combate às moléstias 
que colocam em risco a saúde coletiva e a saúde pública; orientar munícipes e 
empreendedores quanto aos cumprimentos de normas que visam à proteção da 
saúde; apoiar quaisquer ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à 
saúde; orientar quanto quantidade de pessoas permitidas nos estabelecimentos 
comerciais e afins; compor grupo de trabalho para proceder a interdição e ou 
suspensão de atividades quando realizadas sem autorização municipal ou em 
desacordo com legislação sanitária; demais tarefas e atividades afins no apoio ao 
exercício do poder de polícia; auxiliar na aplicação das normas municipais vigentes, 
em especial os regramentos municipais pertinentes ao enfrentamento da pandemia 
do coronavírus; e demais atividades pertinentes. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.403,08 (dois mil quatrocentos e três reais e oito 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições 
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações 
humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais 
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e 
desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; 
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de 
cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 065/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 065/2020, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde em virtude da pandemia da COVID-19 e dá outras providências. 
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa contratar profissionais para apoio as ações de 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente da Coronavírus – COVID 19, em atendimento ao disposto na Portaria nº. 
1.666, de 1º de julho de 2020 do Governo Federal, que: Dispõe sobre a 
transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios 
para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente da Coronavírus - COVID 19.
Assim, a Administração Municipal solicita a presente autorização legislativa, 
objetivando a contratação emergencial de servidores para as seguintes funções: 02 
Agentes de Combate às Endemias, 01 Auxiliar de Enfermagem, 02 Médicos de ESF, 
20 Monitores Sanitários e 03 Psicólogos. 
Segue anexo cópia do Plano de Ação – Portaria nº. 1666 de 1º de julho de 
2020 – Enfrentamento ao COVID 19, elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Ressalta-se, que o Plano de Ação de Enfrentamento a COVID 19, foi aprovado 
pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 20/08/2020, ata 
anexa. 
Encaminhamos cópia da – Portaria nº. 1666 de 1º de julho de 2020. 
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação 
em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2020.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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