ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 066, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias por excepcional
interesse público para suprir necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.846,17
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que trata esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 4.846,17 (quatro mil, oitocentos e quarenta e seis
reais e dezessete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de
acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer
requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir,
guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob sua
custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a
manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos
pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de compra
de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento técnico aos
demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; participar
nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 066/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 066/2020, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder
Executivo Municipal possa contratar 01 (um) profissional da área de farmácia, com
carga horária de 40 horas/semanais, para atendimento na UBS – Unidade Básica
de Saúde do Bairro São Roque, em atenção as orientações do Conselho Regional de
Farmácia – CRF, que já notificou o município da necessidade de tal profissional na
farmácia da unidade de saúde.
Ressalta-se, que é de suma importância a disponibilização do referido
profissional no Posto de Saúde do Bairro São Roque.
Segue anexo Memorando da Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a
referida contratação e cópia do Auto de Infração 47158 – Conselho Regional de
Farmácia do Rio Grande do Sul.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual,
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de agosto de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal