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PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 19 DE AGOSTO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
suplementar elemento de despesa no
orçamento municipal vigente no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais),
aponta recursos e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar o elemento de
despesa no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), na seguinte classificação:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
2.051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
45 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica ................................................................................ R$ 5.000,00
49 4.4.90.52.00.00.00.00 0001 Equipamento e Material Permanente
.............................................................................................. R$ 20.000,00
Total da Suplementação ............................................... R$ 35.000,00
Art. 2º. Servirá de suporte para a suplementação de que trata o art. 1°, a
redução da seguinte dotação orçamentária:
16 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
01 Reserva de Contingência
2.085 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
646 9.9.99.99.00.00.00.00 0001 Reserva de Contingência e Reserva de
PRRS.................................................................................. R$ 35.000,00
Total da redução........................................................... R$ 35.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 063/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 063/2020,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a suplementar elemento de despesa
no orçamento municipal vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), aponta recursos e dá outras providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei, visa cumprir o parágrafo 4º do artigo
4º da Lei Municipal 3.825, de 17 de dezembro de 2019, que Estima a Receita e
Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2020, além de
buscar o ajuste de dotações orçamentárias junto ao orçamento municipal, para
o exercício de 2020.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de agosto de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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