ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 067, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Fonoaudiólogo R$ 1.211,80 10 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação de que trata esta Lei, reger-se-à pelas Leis Municipais
nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 10 de setembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: R$ 1.211,80 (um mil, duzentos e onze reais
e oitenta centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à
área da comunicação escrita e oral, voz e audição; realizar terapias fonoaudiológicas
na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento
dos padrões de fala e voz.
Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à
área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de
diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em
assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar
pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas,
autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos
públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em
trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e
estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de
audiofonologia; participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar,
inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar
outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 10 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 067/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei nº. 067/2019, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras providências.
Tal solicitação objetiva a contratação emergencial de profissionais de
fonoaudiologia.
A profissional de fonoaudiologia faz-se necessário, tendo em vista que a
profissional efetiva, ocupante do cargo, encontra-se em licença interesse. Já
vínhamos trabalhando com uma profissional contratada de forma emergencial,
10horas/semanais, pois antes mesmo da servidora efetiva entrar em licença
interesse, encontrava-se em licença maternidade. Agora, neste mês de setembro,
encerra a autorização legislativa para a contratação desta profissional. Sendo assim,
com o finalidade de dar continuidade aos trabalhos que vêm sendo realizados com
os pacientes, é importante que referida contratação seja aprovada pelos Nobres
Edis.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 10 de setembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal