ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 068, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a
declarar bens inservíveis e
imprestáveis, proceder a alienação,
bem como fazer doações e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar bens
inservíveis e imprestáveis por ocorrência de avarias, pelo desuso, ou mesmo
gerados pelo desgaste natural, bem como, proceder à alienação dos mesmos, com
as seguintes características:
Lote 01 – Bens em Desuso:
01 computador 05040097
01 impressora ploter 03080014
01 forno elétrico 060336
01 forno micro-ondas 06070691
01 nobreak SMS 1300VA 03010123
01 computador gigabyte 05040097
01 monitor de vídeo positivo 06160003
01 impressora HP 06026897
01 computador positivo 06160029
01 computador positivo 06060591
01 computador positivo 06160028
01 computador positivo 06160026
01 computador positivo 06160023
01 computador positivo 06160021
01 monitor de vídeo samsung 06100029
01 monitor de vídeo positivo 06160037
01 monitor de vídeo positivo 06160033
01 monitor braview LCD M5002 07020014
01 computador LG 07020016
01 nobreak UPS mini TS Shara 600VA 07130041
01 computador 06080338
01 computador 06026612
01 computador 0602793
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01 monitor 06070084
01 monitor 06070367
01 monitor 06026612
01 estabilizador 06070105
01 estabilizador 06170490
01 estabilizador 06028432
01 teclado 0601008
01 teclado 06060173
01 caixa de som 06050003
01 estabilizador 04015056
Lote 02 – Bens em Desuso:
01 prateleira de aço 060826
01 cadeira escolar azul 06027882
01 prateleira de aço 060815
01 centrífuga de alimentos 06026206
01 fogão industrial s/nº de patrimônio
01 refrigerador Consul s/nº de patrimônio
02 armário de madeira s/nº de patrimônio
03 prateleiras s/nº de patrimônio
02 pia para cozinha s/nº de patrimônio
59 cadeiras escolares s/nº de patrimônio
02 mimeógrafos s/nº de patrimônio
02 mesas para professor s/nº de patrimônio
01 fogareiro s/nº de patrimônio
01 refrigerador s/nº de patrimônio
01 carteira conjugada s/nº de patrimônio
01 cadeira preta estofada 04015029
01 mesa de atendimento 04015037
01 mesa de aço 04010538
01 mesa de madeira 04010539
01 mesa de madeira 04015040
01 mesa de centro 04010541
Lote 03 – Bens em Desuso:
01 refrigerador imunobiológico 120L – INDREL 09300047
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Lote 04 – Bens em Desuso:
01 caçamba basculante Standart, código 99121 s/nº de patrimônio
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal
8.666/93 e posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo dos lotes será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos técnicos de
avaliação.
Art. 3º. Os bens inservíveis e imprestáveis descritos no art. 1º que não
forem alienados, poderão ser doados a entidades e associações oficialmente
registradas e organizadas reconhecidas pela comunidade, mediante termo de
doação firmado pelas partes.
§ 1.º Os bens que não são aceitos em doação e que pela característica não
podem ser recuperados, pode ser dado fim com a incineração ou de outras formas
adequadas.
§ 2.º Considera-se inservível e imprestável para efeito desta Lei, o bem que
não puder ser utilizado pelo Município para o fim a que se destina, devido à perda
de suas características, desuso, avarias e cuja recuperação seja considerada
antieconômica.
§ 3.º A entidade a ser beneficiada deverá declarar qual a destinação que
será dada ao objeto doado, de modo que o interesse público seja devidamente
justificado.
Art. 4.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 24 de setembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 068/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando para a apreciação desta Casa Legislativa
Projeto de Lei nº. 068/2020 que tem por objetivo autorizar o Município de
Constantina a declarar bens inservíveis e imprestáveis, proceder a alienação, bem
como fazer doações e dá outras providências.
Os bens elencados neste projeto de lei não apresentam mais
viabilidade técnica e econômica para reforma e manutenção e em sua grande
maioria são bens ultrapassados tecnologicamente já não sendo utilizados,
inclusive causando transtornos e atrapalhando o funcionamento pois ocupam
espaço. Dos bens escolares, como classes, cadeiras e armários, são ainda das
Escolas Municipais Cristóvão Colombo e Princesa Isabel.
Dos equipamentos de informática, segue em anexo laudos técnicos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência, visto
que, o Poder Executivo Municipal está organizando um leilão para a alienação de
bens que já possuem autorização legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 24 de setembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal