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materia nº 69/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 069, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Concede Incentivo para Indústria localizada no município de Constantina, através de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Concede Incentivo para Indústria 
localizada no município de 
Constantina, através de Isenção de 
Imposto Predial e Territorial 
Urbano – IPTU e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, em conformidade com a Lei 
Municipal nº. 3.832 de 30 de dezembro de 2019, que institui o Programa de 
Desenvolvimento Sustentável do Município de Constantina – PRODESC, 
autorizado a conceder incentivo a Indústria de Urnas Rigon Ltda, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.049.117/0001-71, 
localizada na Rua Luiz Zanella, nº 200, Distrito Industrial, neste Município.
Art. 2º. O incentivo de que trata o art. 1º desta Lei, se dará através da
isenção de 100% do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, por 10 (dez) 
anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a 
manutenção das atividades, a evolução do empreendimento, a manutenção 
dos mais de 101 (cento e um) empregados devidamente registrados e o 
relevante interesse público e social.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios exigidos no caput 
deste artigo, deverão ser apresentados anualmente ao Poder Executivo 
Municipal, conforme determina o § 1º, inciso VII, do art. 5º da Lei Municipal 
3.832/2020.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a contar do exercício de 2020. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. XXX/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. XXX/2020, 
que concede Incentivo para Indústria localizada no município de Constantina, 
através de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e dá outras 
providências.
O referido projeto de lei que ora está sendo encaminhado a esta egrégia 
Casa Legislativa, tem por objetivo a aprovação dos Nobres Edis quanto a 
isenção do IPTU por parte do município de Constantina a Indústria de Urnas 
Rigon Ltda.
Cabe aqui informar que a Indústria de Urnas Rigon encaminhou ao 
Executivo Municipal requerimento solicitando isenção de IPTU, baseando-se 
na Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, que institui o 
Programa de Desenvolvimento Sustentável do Município de Constantina –
PRODESC.
Foram apresentados todos os documentos comprobatórios exigidos pela 
Lei supracitada, como por exemplo, evolução da empresa tanto em 
contribuição na arrecadação quanto no aumento do número de empregos 
gerados.
A Comissão de análise técnica do PRODESC emitiu parecer favorável a 
solicitação de isenção, o qual, juntamente com parecer da procuradoria 
municipal segue em anexo.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas Senhorias 
para análise a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 
2020. 
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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