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materia nº 70/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2020
Date 2020-09-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 070, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina 
a conceder auxílio financeiro a título 
de subvenção social a APAE –
Associação de Pais e Amigos do 
Excepcional de Constantina e dá 
outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina￾RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título de subvenção 
social, no valor de até R$ 13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis 
reais e trinta e cinco centavos). 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser 
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 de 
dezembro de 2020.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores 
recebidos, em até 90 (noventa) dias após o final do exercício de 2020, 
comprovando a aplicação dos mesmos.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária específica.
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50,
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, 
de XX de XXXXX de 2020, conveniam mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a 
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas 
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, 
o município repassará o valor de até R$ 13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e 
trinta e cinco centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente 
compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação 
de contas dos valores recebidos, em até 90 (noventa) dias após o final do exercício de 2020, 
comprovando a aplicação dos mesmos. 
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento
deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de 
Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2020.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 070/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 070/2020, 
que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio financeiro, a 
título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e Amigos do 
Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um 
percentual do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe 
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a 
entidade a ser beneficiada. 
O valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para as 
instituições privadas e pessoas físicas. Aqui, em virtude das doações serem 
indicadas para a APAE, o presente Projeto de Lei segue com o objetivo de
autorização legislativa para efetuar auxílio financeiro para a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de R$ 
13.386,35 (treze mil, trezentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de setembro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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