ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
Autoriza o Município de Constantina a
conceder horas máquinas a produtores
rurais visando a construção de chiqueirões
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
produtores rurais do Município de Constantina, através de serviços de
terraplanagem, visando a construção de chiqueirões.
Art. 2º. A presente Lei objetiva atender à produtores rurais que estão
investindo no setor primário, através de subsídio de horas-máquinas.
Parágrafo Único: O desenvolvimento dos serviços prestados se dará através
de horas máquinas contratadas de terceiros, por meio de Processo Licitatório, com
objetivo exclusivo à serviços de terraplanagem para construção de chiqueirões.
Art. 3º. Os recursos financeiros para realização do incentivo que se refere a
presente Lei serão oriundos do tesouro municipal, através de dotação orçamentária
específica.
Art. 4º. O subsídio oferecido pela Administração Pública Municipal, como
forma de incentivo aos produtores rurais, obedecerá as seguintes regras:
I. Para a realização dos serviços de terraplanagem na propriedade rural, o
município deverá efetuar a contratação de máquina particular através de respectivo
processo licitatório para a realização dos mesmos;
II. O produtor rural terá direito ao subsídio de horas máquinas para a
construção de chiqueiros, na seguinte proporcionalidade:
a. Alojamento de até 500 (quinhentos) animais – 08 (oito) horas;
b. Alojamento de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (um mil) animais – 13
(treze) horas;
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c. Alojamento de 1.001 (um mil e um) a 1.500 (um mil e quinhentos)
animais – 18 (dezoito) horas; e,
d. Sistema de matrizes para produção de leitões (UPL/UPD)¹ até 500
(quinhentos) matrizes alojadas será concedido isenção nos serviços de
terraplanagem e abertura de sistema vazado.
Parágrafo Único: A realização dos serviços prestados bem como a
fiscalização dos mesmos, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 5º - Para receber o incentivo de hora-máquina o produtor rural deverá
atender os seguintes requisitos:
I. Estar adimplente com o erário municipal;
II. Apresentar junto à Secretaria Municipal de Agricultura a seguinte
documentação:
a. Proposta de investimento na área da suinicultura;
b. Certidão Negativa de Débito Municipal emitida pela Secretaria da
Fazenda ou através do site da Prefeitura de Constantina no
endereço eletrônico www.constantina.rs.gov.br;
c. Talão de Produtor Rural com inscrição no Município de
Constantina; e,
d. Cópia de Licença de Operação do Empreendimento.
Art. 6º - É de incumbência da Secretaria Municipal de Agricultura coordenar
a realização dos serviços de terraplanagem acompanhado do produtor rural
beneficiado.
Art. 7º. Para efeito de contagem de tempo de serviços terá início quando a
mesma estiver à disposição dentro da propriedade do requerente.
Art. 8º. Não serão executados trabalhos com máquinas em áreas de
preservação permanente.
Art. 9º. A decisão da ordem e a logística dos trabalhos ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 10. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de até
250 (duzentos e cinquenta) horas de máquina escavadeira hidráulica com o
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respectivo operador, para a realização dos serviços de terraplanagem visando a
construção de aviários em propriedades rurais do município de Constantina.
Art. 11. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de setembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
¹UPL/UPD – Unidade de Produção de Leitões/Unidade de Produção de Desmame.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 071/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 071/2020, que
Autoriza o Município de Constantina a conceder horas máquinas a produtores
rurais visando a construção de chiqueiros de porcos e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender produtores rurais que
estão investindo no setor primário, mais precisamente na construção de
chiqueirões.
Através do PRODESC - Programa de Desenvolvimento Sustentável do
Município de Constantina, que dispõe sobre a política de incentivo ao
desenvolvimento econômico e social do Município de Constantina, busca o Poder
Executivo incentivar esses produtores concedendo auxílio através de horas
máquinas para serviços de terraplanagem, além de realizar a construção das lagoas
de estabilização de dejetos líquidos, vazado do galpão, o acesso e encaibramento até
a atividade.
Segue em anexo Memorando oriundo da Secretaria Municipal e Agricultura e
Meio Ambiente.
Posterior à aprovação do presente Projeto de Lei, será providenciado os
trâmites legais para a abertura de processo licitatório para a contratação de
empresa para prestação dos serviços.
Também é importante destacar que os incentivos a Produtores Rurais por
parte do Poder Executivo já vêm sendo concedido a diversos anos. Os incentivos
através de horas máquinas, que auxilia a área na suinicultura, bacia leiteira e
agora da avicultura, foi uma das propostas elencadas pelo PRODESC. É uma forma
de incentivo, de motivação para que cada vez mais produtores rurais de alcem a
novas culturas, contribuindo para a melhora na qualidade de vida das famílias.
Face ao exposto, solicitamos aos Nobres Edis a apreciação e aprovação do
referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de setembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal