PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020.
Acrescenta o inciso XX ao artigo 1º. da
Lei Municipal n°. 3.640, de 28 de
dezembro de 2017, que fixa o
Perímetro Urbano da Cidade De
Constantina, sua linha demarcatória e
dá outras providências.
Art. 1º. Acrescenta o inciso XX ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.640,
de 28 de dezembro de 2017, o qual vigorará com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
XX – Todas as coordenadas do perímetro aqui descrito estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº
51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M,
iniciando-se a descrição deste perímetro da poligonal localizada, no lado
direito de quem segue do trevo da cidade de Constantina-RS pela RS143
sentido a BR386, confrontando com o limite do atual perímetro urbano
próximo ao posto colina, vértice 1, de coordenadas (Longitude: -53°00'01.032"
, Latitude -27°44'39.443"); deste, segue confrontando com , com os seguintes
azimutes e distâncias: 199°33' e 20,45 m até o vértice 2, (Longitude: -
53°00'01.282" , Latitude -27°44'40.069"); 202°59' e 49,72 m até o vértice 3,
(Longitude: -53°00'01.991" , Latitude -27°44'41.556"); 207°42' e 33,93 m até o
vértice 4, (Longitude: -53°00'02.567" , Latitude -27°44'42.532"); 209°23' e
166,97 m até o vértice 5, (Longitude: -53°00'05.559" , Latitude -
27°44'47.258"); 209°48' e 163,98 m até o vértice 6, (Longitude: -53°00'08.536"
, Latitude -27°44'51.880"); 209°04' e 174,84 m até o vértice 7, (Longitude: -
53°00'11.639" , Latitude -27°44'56.844"); 131°16' e 96,90 m até o vértice 8,
(Longitude: -53°00'08.980" , Latitude -27°44'58.921"); 209°02' e 17,89 m até o
vértice 9, (Longitude: -53°00'09.297" , Latitude -27°44'59.429"); 210°25' e
62,04 m até o vértice 10, (Longitude: -53°00'10.444" , Latitude -
27°45'01.167"); 209°13' e 36,12 m até o vértice 11, (Longitude: -53°00'11.088"
, Latitude -27°45'02.191"); 210°02' e 32,93 m até o vértice 12, (Longitude: -
53°00'11.690" , Latitude -27°45'03.117"); 210°54' e 17,01 m até o vértice 13,
(Longitude: -53°00'12.009" , Latitude -27°45'03.591"); 311°26' e 350,14 m até
o vértice 14, (Longitude: -53°00'21.594" , Latitude -27°44'56.063"); 311°26' e
198,00 m até o vértice 15, (Longitude: -53°00'27.014" , Latitude -
27°44'51.806"); 41°00' e 113,11 m até o vértice 16, (Longitude: -53°00'24.304"
, Latitude -27°44'49.033"); 40°47' e 194,96 m até o vértice 17, (Longitude: -
53°00'19.653" , Latitude -27°44'44.238"); 39°49' e 166,94 m até o vértice 18,
(Longitude: -53°00'15.749" , Latitude -27°44'40.073"); 06°59' e 71,55 m até o
vértice 19, (Longitude: -53°00'15.431" , Latitude -27°44'37.766"); 33°41' e
36,33 m até o vértice 20, (Longitude: -53°00'14.695" , Latitude -
27°44'36.784"); 53°24' e 24,42 m até o vértice 21, (Longitude: -53°00'13.979" ,
Latitude -27°44'36.311"); 60°52' e 44,27 m até o vértice 22, (Longitude: -
53°00'12.567" , Latitude -27°44'35.611"); 64°23' e 55,55 m até o vértice 23,
(Longitude: -53°00'10.738" , Latitude -27°44'34.831"); 40°52' e 35,49 m até o
vértice 24, (Longitude: -53°00'09.890" , Latitude -27°44'33.959"); 123°54'01"
e 295,56 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Fonte: Google Earth, vista da ampliação do perímetro urbano da cidade de Constantina-RS
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em 09 de outubro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 073/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 073/2020,
que acrescenta o inciso XX ao artigo 1º da Lei Municipal n°. 3.640, de 28 de
dezembro de 2017, que fixa o Perímetro Urbano da cidade de Constantina, sua
linha demarcatória, suas alterações posteriores e dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências o Município de
Constantina está em processo de crescimento, o qual demanda uma maior
área para o perímetro urbano de nossa cidade. São loteamentos, construções,
edificações e entre outros, que certamente vão gerar desenvolvimento e
contribuir para arrecadação da municipalidade.
O presente projeto de lei tem como objetivo a inclusão de área que se
encontra nos arredores do perímetro urbano de Constantina a fim de propiciar
condições de crescimento e expansão de nosso Município para atender a
demanda hoje existente.
Ainda, justifica-se que a área que está se sendo incluída no perímetro
urbano já faz parte da área de expansão urbana, conforme Lei Municipal nº
3.785, de 25 de julho de 2019, que Dispõe sobre a expansão urbana do
Município de Constantina/RS, e dá outras providencias.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em 09 de outubro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal