br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 76/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a antecipar parcialmente o pagamento aos prestadores de serviço de transporte escolar da rede pública municipal de ensino contratados pelo Município de Constantina, relativamente ao período de suspensão das aulas presenciais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
native_id1181

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a antecipar 
parcialmente o pagamento aos prestadores 
de serviço de transporte escolar da rede 
pública municipal de ensino contratados 
pelo Município de Constantina, 
relativamente ao período de suspensão das 
aulas presenciais em razão do estado de 
calamidade pública decorrente da pandemia 
causada pelo novo coronavírus (COVID-19). 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar parcialmente o 
pagamento aos prestadores de serviço de transporte escolar da rede pública 
municipal de ensino contratados pelo Município de Constantina, relativamente 
ao período de suspensão das aulas presenciais em razão do estado de 
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus 
(COVID-19), conforme declarado pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de 
março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de 
março de 2020 e Decreto Municipal nº 048, de 11 de maio de 2020. 
§ 1º. O pagamento de que trata o caput será de até 20% (vinte por cento) 
do valor médio mensal de cada contrato, conforme disponibilidade financeira, 
calculado com base na média aritmética paga nos últimos 3 (três) meses do ano 
letivo de 2019. 
§ 2º. O pagamento antecipado conforme o disposto neste artigo será 
abatido, na mesma periodicidade das competências pagas antecipadamente, 
sem sofrer atualização, do valor a ser pago ao fornecedor de transporte escolar 
quando da retomada das aulas e da prestação do serviço.
§ 3º. O pagamento antecipado na forma prevista neste artigo dependerá 
de alteração bilateral dos contratos, que contemplará necessariamente a futura 
prestação do serviço, inclusive a prorrogação do prazo contratual pelo período 
correspondente às competências antecipadas, o que também fica autorizado, 
observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
 
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076/2020,
que autoriza o Município antecipar parcialmente o pagamento aos prestadores 
de serviço de transporte escolar da rede pública municipal de ensino 
contratados pelo Município de Constantina, relativamente ao período de 
suspensão das aulas presenciais em razão do estado de calamidade pública 
decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras 
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é atenuar os efeitos negativos 
ocasionados pelos desdobramentos da pandemia nos contratos de prestação de 
serviços em questão, como já reconhecido e autorizado pelo Estado do Rio 
Grande do Sul mediante a edição da Lei Estadual nº. 15.536, de 21 de outubro 
de 2020. 
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de 
2020.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →