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PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo a antecipar
parcialmente o pagamento aos prestadores
de serviço de transporte escolar da rede
pública municipal de ensino contratados
pelo Município de Constantina,
relativamente ao período de suspensão das
aulas presenciais em razão do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar parcialmente o
pagamento aos prestadores de serviço de transporte escolar da rede pública
municipal de ensino contratados pelo Município de Constantina, relativamente
ao período de suspensão das aulas presenciais em razão do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus
(COVID-19), conforme declarado pelo Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de
março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, de 19 de
março de 2020 e Decreto Municipal nº 048, de 11 de maio de 2020.
§ 1º. O pagamento de que trata o caput será de até 20% (vinte por cento)
do valor médio mensal de cada contrato, conforme disponibilidade financeira,
calculado com base na média aritmética paga nos últimos 3 (três) meses do ano
letivo de 2019.
§ 2º. O pagamento antecipado conforme o disposto neste artigo será
abatido, na mesma periodicidade das competências pagas antecipadamente,
sem sofrer atualização, do valor a ser pago ao fornecedor de transporte escolar
quando da retomada das aulas e da prestação do serviço.
§ 3º. O pagamento antecipado na forma prevista neste artigo dependerá
de alteração bilateral dos contratos, que contemplará necessariamente a futura
prestação do serviço, inclusive a prorrogação do prazo contratual pelo período
correspondente às competências antecipadas, o que também fica autorizado,
observado o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076/2020,
que autoriza o Município antecipar parcialmente o pagamento aos prestadores
de serviço de transporte escolar da rede pública municipal de ensino
contratados pelo Município de Constantina, relativamente ao período de
suspensão das aulas presenciais em razão do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus, e dá outras
providências.
O objetivo do presente Projeto de Lei, é atenuar os efeitos negativos
ocasionados pelos desdobramentos da pandemia nos contratos de prestação de
serviços em questão, como já reconhecido e autorizado pelo Estado do Rio
Grande do Sul mediante a edição da Lei Estadual nº. 15.536, de 21 de outubro
de 2020.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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