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PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 37.507,37 (trinta e sete mil,
quinhentos e sete reais e trinta e sete
centavos), inclui no PPA, LDO-2020, na
LOA-2020 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação
orçamentária:
04 SECRETARIA DE FAZENDA
01 Secretaria de Fazenda
2.053 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
740 3.3.91.92.00.00.00.00 0001 Despesas de Exercícios Anteriores
.......................................................................................R$ 37.507,37
Total do Crédito Especial............................................R$ 37.507,37
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o
artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2020 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial
de que trata o artigo 1°, redução na seguinte dotação orçamentária:
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação
2.034 MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
110 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
........................................................................................R$ 37.507,37
Total da redução..........................................................R$ 37.507,37
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 078/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 078/2020,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 37.507,37 (trinta e sete mil, quinhentos e sete reais e trinta e sete
centavos), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2020, visando liquidar diferença de alíquota do RPPS,
mês de outubro de 2017, uma vez que a Previdência Social não aceitou a
retroatividade da Lei Municipal nº 3.628/2017.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de novembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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