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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 02/2020 de 03 de novembro de 2020.
“DEFINE O EXPEDIENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
DE CONSTANTINA DURANTE A PANDEMIA COVID-19”
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O
Art. 1º - Fica dispensado o registro do ponto dos servidores da Câmara de
Constantina a partir do dia 18 de março de 2020 até o dia 31 de outubro de 2020.
Art. 2º - Os protocolos dos documentos oficiais serão realizados pelos servidores
LILIAN WESTERICH (telefone/watsApp 54 99952 8475) e FABRÍCIO GIACOMINI
(telefone/watsApp 54 99981 8056).
Art. 3º - A partir de 01 de agosto de 2020 por prazo indeterminado o expediente
da Câmara será das 8h às 12h, sendo que os demais trabalhos serão realizados pelo
regime de home office, como forma de complementação da jornada de atividades.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de março de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 03
de novembro de 2020.
Ver. Neocadio Di Domenico
Presidente
_________________________________ _______________________________
Vereador João Alberto Maffessoni Vereador Ari Dirceu Giacomini
______________________________ _______________________________
Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
______________________________ _______________________________
Vereador Nildo Zanella Vereador Vilson Menegazzo
______________________________ ____________________________________
Vereador Lindomar Duranti Vereadora Cleusa Rabaioli Tomazelli
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2020
JUSTIFICATIVAS:
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Constantina - RS, no uso de suas
atribuições legalmente cabíveis, após reunião colegiada realizada nesta data, fundada
nos princípios da incolumidade da saúde humana e da supremacia do interesse
público;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde de que a
contaminação com o novo Coronavírus caracteriza pandemia;
Considerando a Lei 13.979/20 que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus;
Considerando a Portaria n.º 188, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da
Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a avaliação do Comitê Municipal de Crise para Supervisão e
Monitoramento dos Impactos do COVID-19, em relação enfrentamento da pandemia
de acordo com os Boletins Epidemiológicos publicados e da realidade local no
enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
A presente resolução visa definir a forma de atendimento dos serviços da
Câmara de Vereadores de Consatntina – RS, registarndo que a forma de atendimento
não causou nenhum prejuízo aos trabalhos desenvolvidos pelo Poder Legislativo
durante esse período.
Contamos com aprovação do Edis para esse importante Projeto de Resolução.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 03
de novembro de 2020.
Ver. Neocadio Di Domenico
Presidente
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Vereador João Alberto Maffessoni Vereador Ari Dirceu Giacomini
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Vereador Lirio Rigon Vereadora Sonia Câmara Lima
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Vereador Nildo Zanella Vereador Vilson Menegazzo
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Vereador Lindomar Duranti Vereadora Cleusa Rabaioli Tomazelli
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