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materia nº 79/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaProjeto de Lei nº 079/2013 - Crédito especial - Semana Farroupilha R$ 16.000,00
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-11 Parecer favorável da comissão — AO PLENÁRIO PARA VOTAÇÃO
2013-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDA PARECER

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal abrir crédito especial para 
incluir contas de despesa no 
orçamento municipal vigente, e a 
conceder subvenção social ao CTG 
Taquaruçu de Constantina/RS e dá 
outras providências”. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir 
contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente, 
mediante abertura de crédito especial no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 - Festividades e 
comemorações - Desenvolvimento Cultural.
Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00-514 Subvenções Sociais
..........................................................................................R$ 16.000,00
Total do Crédito Adicional:.................................................R$ 16.000,00
Parágrafo único - Ficam incluídas as despesas do presente artigo 
nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2013.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial 
previsto no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação 
orçamentária:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 Festividades e comemorações 
- Desenvolvimento Cultural.
Elemento 3.3.90.39.00.00.00.00-216 Outros Serv. de Terc.-P 
Jurídica
..........................................................................................R$ 16.000,00
Total da Redução:..............................................................R$ 16.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvenção social ao Centro de Taquaruçu, CNPJ nº 88.160.221/0001-
78, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para ser aplicado 
no custeio das atividades a ser desenvolvidas durante os festejos 
comemorativos da Semana Farroupilha de 2013, a ser realizada de 16 a 
22 de setembro de 2013.
§ 1º. A liberação do subsídio será feita de acordo com as 
solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos 
serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de 
materiais, aluguéis de equipamentos e pagamentos de cachês a artistas 
convidados e remuneração de artistas contratados.
Art. 4º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão 
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçu de 
Constantina.
Art. 5º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até sessenta dias após a 
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas 
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de 
setembro de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 079/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
079/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial 
para incluir contas de despesa no orçamento municipal vigente, e a 
conceder subvenção social ao CTG Taquaruçu de Constantina/RS e dá 
outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul 
há mais de sessenta anos, são entidades sociais, que congregam os 
cidadãos para o culto e a prática do civismo, da valorização dos costumes e 
das tradições dos antepassados que, com seu trabalho e sua vida familiar e 
em sociedade, contribuíram para a formação do povo, da cultura e do 
desenvolvimento social, político e econômico do Estado. 
O culto das tradições de um povo é uma forma de promover a 
consciência cívica do cidadão para que, através da análise e reverência do 
modo de vida dos seus antepassados, possa selecionar e colocar em prática 
as ações positivas por eles desenvolvidas, de modo a facilitar a vivência 
cívica de forma harmônica e socializada e promover, com maior êxito e 
segurança, o desenvolvimento da consciência crítica que opera o 
desenvolvimento social, que, no Município de Constantina, são 
centralizadas pelo Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de 
Constantina, entidade social e representativa fundada em 24 de junho de 
1981, que desde aquele ano vem coordenando atividades culturais do 
tradicionalismo.
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão 
Organizadora, o Poder Público Municipal pretende contribuir com o esforço 
da entidade que, vem coordenando as atividades alusivas à data máxima 
da comunidade riograndense, através da programação da “Semana 
Farroupilha”, tendo, no corrente ano, como tema “O Rio Grande do Sul no 
Imaginário Social”, com a realização do “Acampamento Farrapo”, 
apresentação de danças artísticas, tradicionais e populares, apresentação 
de artistas, grupos de danças, elencos artísticos e folclóricos, 
apresentações teatrais e outras atividades ligadas ao estudo e divulgação 
do folclore e dos costumes dos povos que contribuíram para a formação do 
povo gaúcho, contribuindo para a formação cívica do cidadão 
Constantinense e sua vivência social harmoniosa e colaboradora do bem 
estar, do progresso e do desenvolvimento do Município como um todo.
Esta é a razão do presente Projeto de Lei que visa apoiar o evento 
que, com a participação financeira do Poder Público, poderá colocar o 
Município de Constantina na dianteira de um processo de reconhecimento 
e valorização da própria população, proporcionando a oportunidade de 
tornar conhecidas e divulgadas suas riquezas e belezas naturais, 
paisagísticas, culturais e humanas, reconhecidas e atrativas além das suas 
fronteiras, carreando para toda a sua população os benefícios decorrentes 
desse reconhecimento e valorização, para o qual conta-se com a análise e 
aprovação dos senhores vereadores.
Nesse sentido, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de 
urgência, em sessão extraordinária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro
de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal

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