PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal abrir crédito especial para
incluir contas de despesa no
orçamento municipal vigente, e a
conceder subvenção social ao CTG
Taquaruçu de Constantina/RS e dá
outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir
contas orçamentárias de despesa no orçamento municipal vigente,
mediante abertura de crédito especial no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), com a seguinte classificação:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 - Festividades e
comemorações - Desenvolvimento Cultural.
Elemento 3.3.50.43.00.00.00.00-514 Subvenções Sociais
..........................................................................................R$ 16.000,00
Total do Crédito Adicional:.................................................R$ 16.000,00
Parágrafo único - Ficam incluídas as despesas do presente artigo
nas prioridades do Plano Plurianual 2010-2013 e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2013.
Art. 2º. Servirão de recursos para cobertura do crédito especial
previsto no artigo 1º desta Lei, a redução da seguinte dotação
orçamentária:
Classificação da Despesa no Orçamento Municipal:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional 06.08.13.119.392.0001.1002 Festividades e comemorações
- Desenvolvimento Cultural.
Elemento 3.3.90.39.00.00.00.00-216 Outros Serv. de Terc.-P
Jurídica
..........................................................................................R$ 16.000,00
Total da Redução:..............................................................R$ 16.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social ao Centro de Taquaruçu, CNPJ nº 88.160.221/0001-
78, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para ser aplicado
no custeio das atividades a ser desenvolvidas durante os festejos
comemorativos da Semana Farroupilha de 2013, a ser realizada de 16 a
22 de setembro de 2013.
§ 1º. A liberação do subsídio será feita de acordo com as
solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos
serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de
materiais, aluguéis de equipamentos e pagamentos de cachês a artistas
convidados e remuneração de artistas contratados.
Art. 4º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçu de
Constantina.
Art. 5º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até sessenta dias após a
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de
setembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 079/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
079/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial
para incluir contas de despesa no orçamento municipal vigente, e a
conceder subvenção social ao CTG Taquaruçu de Constantina/RS e dá
outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul
há mais de sessenta anos, são entidades sociais, que congregam os
cidadãos para o culto e a prática do civismo, da valorização dos costumes e
das tradições dos antepassados que, com seu trabalho e sua vida familiar e
em sociedade, contribuíram para a formação do povo, da cultura e do
desenvolvimento social, político e econômico do Estado.
O culto das tradições de um povo é uma forma de promover a
consciência cívica do cidadão para que, através da análise e reverência do
modo de vida dos seus antepassados, possa selecionar e colocar em prática
as ações positivas por eles desenvolvidas, de modo a facilitar a vivência
cívica de forma harmônica e socializada e promover, com maior êxito e
segurança, o desenvolvimento da consciência crítica que opera o
desenvolvimento social, que, no Município de Constantina, são
centralizadas pelo Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de
Constantina, entidade social e representativa fundada em 24 de junho de
1981, que desde aquele ano vem coordenando atividades culturais do
tradicionalismo.
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão
Organizadora, o Poder Público Municipal pretende contribuir com o esforço
da entidade que, vem coordenando as atividades alusivas à data máxima
da comunidade riograndense, através da programação da “Semana
Farroupilha”, tendo, no corrente ano, como tema “O Rio Grande do Sul no
Imaginário Social”, com a realização do “Acampamento Farrapo”,
apresentação de danças artísticas, tradicionais e populares, apresentação
de artistas, grupos de danças, elencos artísticos e folclóricos,
apresentações teatrais e outras atividades ligadas ao estudo e divulgação
do folclore e dos costumes dos povos que contribuíram para a formação do
povo gaúcho, contribuindo para a formação cívica do cidadão
Constantinense e sua vivência social harmoniosa e colaboradora do bem
estar, do progresso e do desenvolvimento do Município como um todo.
Esta é a razão do presente Projeto de Lei que visa apoiar o evento
que, com a participação financeira do Poder Público, poderá colocar o
Município de Constantina na dianteira de um processo de reconhecimento
e valorização da própria população, proporcionando a oportunidade de
tornar conhecidas e divulgadas suas riquezas e belezas naturais,
paisagísticas, culturais e humanas, reconhecidas e atrativas além das suas
fronteiras, carreando para toda a sua população os benefícios decorrentes
desse reconhecimento e valorização, para o qual conta-se com a análise e
aprovação dos senhores vereadores.
Nesse sentido, solicitamos que o projeto seja apreciado em regime de
urgência, em sessão extraordinária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal