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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI N° 079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a alínea “b” e inclui o item 1 e
2 na mesma alínea, do inciso I,
parágrafo 2º do art. 71 da Lei
Municipal nº 3.914, de 20 de outubro
de 2020.
Art. 1º. Fica alterada a alínea “b” e incluído nesta alínea o item 1 e 2, do
inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. .......
§ 2º. ............
I - ........
b. As áreas institucionais destinadas aos
equipamentos comunitários poderão ser compensadas com valor monetário,
desde que mantida a correspondência de valores, de acordo com avaliação
realizada pela comissão de avaliação de imóveis municipal. Neste caso a forma
de pagamento poderá ser:
1. Todo o valor na aprovação do projeto de
condomínio;
2. Acima de 2.000m² (duzentos metros quadrados)
de área institucional poderá ser parcelado em até doze vezes, sendo assim
distribuído:
a. Até 3 parcelas, sem correção, podendo ser
pagas mensal, bimestral ou trimestral, não ultrapassando o tempo de conclusão
do projeto.
b. A partir da 4 (quatro) parcela, havendo
incidência de juros e correção, conforme legislação municipal existente.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em 17 de novembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 079/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079/2020 -
altera a alínea “b” e inclui o item 1 e 2 na mesma alínea, do inciso I, parágrafo 2º
do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020.
O objetivo da referida alteração dá-se pelo motivo que na lei constava a na
alínea “b” a seguinte descrição:
b. As áreas destinadas aos equipamentos comunitários
poderão ser compensadas com bens e serviços públicos
de infraestrutura urbana, ou valor monetário, desde que
mantida a correspondência de valores monetários, de acordo
com avaliação realizada pela comissão de avaliação de
imóveis municipal. Quando se tratar de infraestrutura, cabe ao
município determinar onde e como serão executados. Quando
se tratar de valor monetário o município indicará a forma como
deverá ser feita,
porém a descrição aqui grifada não é permitido como forma de pagamento, desta
forma, por orientação do IGAM, faz-se a alteração necessária bem como está
sendo acrescentado as formas de como o pagamento poderá ser feito.
Diante do exposto, segue o referido Projeto para apreciação e aprovação
dos Senhores em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de novembro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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