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materia nº 79/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2020
Date 2020-11-18
EmentaPROJETO DE LEI N° 079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020. Altera a alínea “b” e inclui o item 1 e 2 na mesma alínea, do inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
_____________________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI N° 079, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a alínea “b” e inclui o item 1 e 
2 na mesma alínea, do inciso I, 
parágrafo 2º do art. 71 da Lei 
Municipal nº 3.914, de 20 de outubro 
de 2020.
Art. 1º. Fica alterada a alínea “b” e incluído nesta alínea o item 1 e 2, do 
inciso I, parágrafo 2º do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 
2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71. .......
§ 2º. ............
I - ........
b. As áreas institucionais destinadas aos 
equipamentos comunitários poderão ser compensadas com valor monetário, 
desde que mantida a correspondência de valores, de acordo com avaliação 
realizada pela comissão de avaliação de imóveis municipal. Neste caso a forma 
de pagamento poderá ser:
1. Todo o valor na aprovação do projeto de 
condomínio;
2. Acima de 2.000m² (duzentos metros quadrados)
de área institucional poderá ser parcelado em até doze vezes, sendo assim 
distribuído:
a. Até 3 parcelas, sem correção, podendo ser 
pagas mensal, bimestral ou trimestral, não ultrapassando o tempo de conclusão 
do projeto.
b. A partir da 4 (quatro) parcela, havendo 
incidência de juros e correção, conforme legislação municipal existente.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em 17 de novembro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 079/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079/2020 -
altera a alínea “b” e inclui o item 1 e 2 na mesma alínea, do inciso I, parágrafo 2º 
do art. 71 da Lei Municipal nº 3.914, de 20 de outubro de 2020.
O objetivo da referida alteração dá-se pelo motivo que na lei constava a na 
alínea “b” a seguinte descrição:
b. As áreas destinadas aos equipamentos comunitários 
poderão ser compensadas com bens e serviços públicos 
de infraestrutura urbana, ou valor monetário, desde que 
mantida a correspondência de valores monetários, de acordo 
com avaliação realizada pela comissão de avaliação de 
imóveis municipal. Quando se tratar de infraestrutura, cabe ao 
município determinar onde e como serão executados. Quando 
se tratar de valor monetário o município indicará a forma como 
deverá ser feita,
porém a descrição aqui grifada não é permitido como forma de pagamento, desta 
forma, por orientação do IGAM, faz-se a alteração necessária bem como está 
sendo acrescentado as formas de como o pagamento poderá ser feito.
Diante do exposto, segue o referido Projeto para apreciação e aprovação 
dos Senhores em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de novembro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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