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materia nº 81/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 081, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde – AHCROS e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação 
Hospitalar Comunitária Regional De 
Saúde – AHCROS e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com a Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde - AHCROS, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, inscrito no 
CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do Programa 
SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo apenso e integrante da 
presente Lei.
Art. 2º. A título de convênio o Município repassará a AHCROS os valores 
de até R$ 32.878,50 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e 
cinquenta centavos) mensais para a promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 
RS, repassados pelo Governo Federal e Estadual.
Parágrafo único. O Município fica autorizado a complementar os 
repasses a título de manutenção do programa, com base em prestação de contas 
mensal a ser apresentada pela AHCROS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com 
início em 01 de janeiro de 2021, podendo ser aditado por iguais períodos até o 
limite de 60 (sessenta) meses, preenchidos os requisitos do Art. 116 da Lei nº. 
8.666/93.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da 
Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a 
fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 5º. Fica a AHCROS responsável pela contratação dos funcionários 
necessários para a execução das ações da SAMU/SALVAR 192 RS, respondendo 
pelas despesas com pessoal, e encargos sociais daí advindos, mediante o 
desembolso dos valores necessários por parte do Município de Constantina. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão 
suportadas por dotação orçamentária do orçamento vigente de cada exercício 
financeiro. 
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 8°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que celebram entre 
si o Município de Constantina e a 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito público 
interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda Nacional, CNPJ 
nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João Mafessoni, nº 483, em 
Constantina, doravante denominado de Convenente, neste ato representado 
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, e de outro lado ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE - AHCROS, pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, inscrito no 
CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98 neste ato representado pelo Sr. xxxxxx, 
doravante denominado Conveniado, firmam entre si o presente Convênio, 
conforme Lei Municipal n° XXXXX, e em conformidade com as cláusulas e 
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: É objeto deste Convênio a mútua 
cooperação entre o Município de Constantina e Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde – AHCROS, com o fim de manter em efetivo 
funcionamento os serviços de atendimento móvel de urgência do programa 
SAMU/SALVAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município
a) Repassar mensalmente ao AHCROS, até o 10º dia do mês subsequente, 
o valor de R$ 32.878,50 (trinta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e 
cinquenta centavos), relativos aos repasses recebidos do Governo do Estado do 
Rio Grande do Sul (R$ 10.959,50) e do Governo Federal (R$ 21.919,00), para o 
custeio da manutenção das despesas com recursos humanos, do Programa 
SAMU/SALVAR, bem como outras despesas para manutenção e funcionamento 
integral do Programa SAMU/SALVAR.
b) Caso os valores necessários para custeio das despesas para manutenção 
do programa ultrapassar o valor de R$ 32.878,50 (trinta e dois mil, oitocentos 
e setenta e oito reais e cinquenta centavos), fica o Município de Constantina 
responsável pela complementação dos valores, conforme relatório mensal que 
será apresentado, pela Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS.
c) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento conforme 
normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar.
d) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados, bem como 
das quitações das verbas trabalhistas desses servidores. 
e) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o Hospital 
venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, rescisões, que não 
der causa por desídia, ou culposamente.
f) Custear na integralidade as despesas inerentes à manutenção do veículo 
ambulância Citroën Jumper Manimar, placa IXS0677 (combustível, pneus, 
licenciamentos, taxas, peças, revisões, seguro, dentre outros) utilizado pelo 
Programa SAMU/Salvar 192. 
g) Custear na integralidade despesas referentes a cursos de capacitação de 
funcionários, mediante prévia autorização por escrito, emitida pelo Gestor 
Municipal de Saúde. 
h) Ressarcir a AHCROS das despesas referentes à confecção de Laudos do 
Trabalho (atestados admissionais, atestados periódicos, atestados 
demissionais, Laudos PPP’s e exames laboratoriais), confeccionados aos 
funcionários do Programa SAMU/Salvar 192. 
i) Repassar os valores complementares necessários a cobrir as despesas 
pertinentes ao reajuste salarial dos funcionários vinculados ao Programa 
SAMU/Salvar 192, a partir do período em que forem reajustados os salários dos 
funcionários da AHCROS. 
j) Custear as despesas referentes aos honorários contábeis necessários ao 
controle dos funcionários vinculados ao Programa SAMU/Salvar 192. 
k) Fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, 
necessários aos funcionários do Programa SAMU/Salvar 192. 
l) Custear as despesas referentes a alimentação dos funcionários do 
Programa SAMU/Salvar 192, caso comprovada a necessidade do fornecimento.
m) Custear as despesas referentes a manutenção da sala onde se encontra 
instalado o Programa SAMU/Salvar 192. 
Parágrafo Único. A responsabilidade para indicação de funcionários para 
contratação e demissão são de inteira responsabilidade do Município de 
Constantina, o qual deverá informar por escrito a Associação Hospitalar 
Comunitária Regional de Saúde em prazo hábil. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos da Associação Hospitalar 
Comunitária Regional De Saúde - AHCROS
a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados, pelo regime 
de consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção 
técnico-administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das verbas 
trabalhistas e sociais decorrentes dessas contratações;
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das despesas que 
correrem por conta deste convênio;
d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da cidade 
para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e manutenção das 
despesas com pagamento de pessoal;
e) Prestar contas ao Município, mensalmente;
f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa e a 
disposição para atendimento dos serviços de urgência antes especificados;
g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes 
dessas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua aplicação 
somente poderão ser utilizados no objeto de presente convênio, vedado o seu 
emprego em finalidade diversa da estabilidade, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses, com início em 
01 de janeiro de 2021, podendo ser aditado por iguais períodos até o limite de 
60 (sessenta) meses, preenchidos os requisitos do Art. 116 da Lei nº. 8.666/93.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com 
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento das 
obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores pelo 
Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte inadimplente ao 
ressarcimento de despesas realizadas pela Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS de Constantina. 
CLÁUSULA SEXTA
Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja 
modificação nas despesas para manutenção das contratações de pessoal para o 
SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dotação Orçamentária
As despesas do presente convênio serão suportadas por dotação 
orçamentária específica.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir quaisquer 
dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser resolvidas 
amigavelmente pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente instrumento em
duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Constantina-RS, xx de xxxxxxxxxx de xxxx.
 Gerri Sawaris Ass. Hospitalar Com. Reg. de Saúde - AHCROS
 Prefeito Municipal Conveniada
 
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 081/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
081/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde – AHCROS e dá outras 
providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa 
para firmar concessão de subvenção social à AHCROS viabilizando assim, o 
programa SAMU-SALVAR 192.
Somos todos sabedores da importância que é para a comunidade 
Constantinense, bem como, para toda a comunidade regional, a Unidade do
SAMU-SALVAR 192.
A subvenção para a AHCROS que visa custear as despesas da SAMU￾SALVAR já vem acontecendo há vários anos, e é de fundamental importância 
a manutenção dessa parceria para nossa comunidade.
Alguns dos objetivos da SAMU-SALVAR:
*Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através 
da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo 
e gratuito; 
*Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou 
à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; 
*Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em 
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados 
médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando 
se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento 
de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; 
*Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes 
graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito 
macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as 
transferências de pacientes.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores este serviço é 
realizado pelo nosso Município, visto que o repasse do valor será efetuado 
diretamente à AHCROS.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 26 de novembro de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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