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materia nº 88/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 088, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 01 (um) Fonoaudiólogo, cuja atribuições do cargo consta no 
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração 
Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Enfermeira R$ 4.846,65 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, será pelo prazo de 30 dias. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 03 de dezembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial 
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos 
comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar pelo 
bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material 
nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de 
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; providenciar no 
abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das 
tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades 
onde estiverem lotados; participar de programas de educação sanitária; participar 
do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar tarefas 
afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 088/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, Projeto de Lei nº. 088/2020, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras providências. 
Tal solicitação objetiva a contratação emergencial de profissional de 
enfermagem. Tendo em vista o encerramento de contrato de uma profissional e neste 
momento, conforme memorando recebido da Secretaria Municipal de Saúde, é de 
suma importância a colaboração da mesma, encaminhamos a esta Casa Legislativa 
a autorização para contratação de forma emergencial pelo prazo de 30 dias.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de 
urgência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 02 de dezembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal 

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