| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2020 |
| Date | 2020-12-07 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 10/2020 de 04/12/2020 – DO LEGISLATIVO “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.” |
| native_id | 1202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI Nº 10/2020 de 04/12/2020 – DO LEGISLATIVO “DISPÕE SOBRE A PADRONIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.” Art.1º Todo veículo oficial de propriedade do Município de Constantina, será identificado com o Brasão Oficial do Município e com a identificação a qual órgão, secretaria ou departamento que esteja vinculado. Parágrafo único: Entende-se como veículo oficial do município automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, ônibus e motocicletas. Art.2º O Brasão Oficial será afixado em ambas as laterais dos veículos, em tamanho de 0,40 x 0,40 cm, visível e colorido. Art.3º Na traseira de todos os veículos deverá constar adesivo, padronizado e igual para todos, onde conste o telefone do Município acompanhado da frase: como estou dirigindo. Art.4º Fica expressamente proibido utilização de quaisquer outros símbolos que caracterizem promoção ou identificação pessoal de autoridades, órgãos ou mandato/gestão, devendo toda identificação municipal restringir-se, exclusivamente, à imagem do brasão do Município de Constantina. Art.5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, em 04 de dezembro de 2020. VILSON MENEGAZZO Vereador proponente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 www.constantina.rs.leg.br Justificativa ao Projeto de Lei do Legislativo 10/2020 de 04/12/2020 – DO LEGISLATIVO. Senhor Presidente, colegas vereadores e vereadoras: Através deste projeto de lei se pretende padronizar a identificação dos veículos, máquinas e implementos de propriedade do Município de Constantina, proibindo o uso de logotipos institucionais (marcas criadas a cada mudança de administração) nos carros que compõem a frota do município. Conforme o princípio da impessoalidade, a administração pública não pode fazer propaganda de sua gestão. Tem que prevalecer o interesse da coletividade. Entendo que a regulamentação e padronização do patrimônio público são de interesse de todos. Ressalto que este projeto trará economia para o município, pois percebe-se que a cada administração acontece a troca de adesivos, frases ou logotipos das administrações, cujo objetivo é a promoção. Assim se evitará gastos desnecessários, visto que os veículos ao ser adquirido e adesivo com o brasão, permanecerá assim, independente de esse ou aquele prefeito, essa ou aquela administração. Apresento este projeto de lei, solicitando análise dos colegas vereadores e vereadoras, com a inclusão de emendas para aperfeiçoá-lo. Câmara Municipal de Vereadores de Constantina, em 04 de dezembro de 2020. VILSON MENEGAZZO Vereador proponente