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materia nº 90/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Acrescenta o inciso XXII ao artigo 1º. da Lei Municipal n°. 3.640, de 28 de dezembro de 2017, que fixa o Perímetro Urbano da Cidade De Constantina, sua linha demarcatória e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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.
 PROJETO DE LEI Nº. 090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Acrescenta o inciso XXII ao artigo 1º. da Lei 
Municipal n°. 3.640, de 28 de dezembro de 
2017, que fixa o Perímetro Urbano da Cidade De 
Constantina, sua linha demarcatória e dá 
outras providências.
Art. 1º. Acrescenta o inciso XXII ao art. 1º, da Lei Municipal nº. 3.640, de 28 de 
dezembro de 2017, o qual vigorará com a seguinte redação:
I. Passam a fazer parte do perímetro urbano da cidade de Constantina as
quatro áreas de expansão localizadas no Bairro das Comunicações, já inseridas na Lei 
Municipal nº 3.785, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre a expansão urbana do 
Município de Constantina/RS, e dá outras providencias.
a. Área 01 - Incluída na Zona 209 (Zona Mista Residencial e Comercial):
Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada, no lado esquerdo de quem segue 
do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade de Engenho Velho-RS no vértice 1, 
de coordenadas (Longitude: -52°59'12.647" , Latitude -27°43'36.297"); deste, segue 
confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 52°47' e 42,20 m até o 
vértice 2, (Longitude: -52°59'11.420" , Latitude -27°43'35.468"); 73°26' e 96,02 m até o 
vértice 3, (Longitude: -52°59'08.060" , Latitude -27°43'34.579"); 107°50' e 36,49 m até 
o vértice 4, (Longitude: -52°59'06.792" , Latitude -27°43'34.942"); 93°27' e 54,61 m até 
o vértice 5, (Longitude: -52°59'04.802" , Latitude -27°43'35.049"); 53°59' e 71,89 m até 
o vértice 6, (Longitude: -52°59'02.679" , Latitude -27°43'33.676"); 67°26' e 69,34 m até 
o vértice 7, (Longitude: -52°59'00.341" , Latitude -27°43'32.812"); 106°11' e 44,70 m até 
o vértice 8, (Longitude: -52°58'58.774" , Latitude -27°43'33.217"); 118°56' e 76,72 m até 
o vértice 9, (Longitude: -52°58'56.323" , Latitude -27°43'34.423"); 92°02' e 64,16 m até 
o vértice 10, (Longitude: -52°58'53.982" , Latitude -27°43'34.497"); 55°39' e 112,92 m 
até o vértice 11, (Longitude: -52°58'50.578" , Latitude -27°43'32.428"); 60°57' e 199,51 
m até o vértice 12, (Longitude: -52°58'44.210" , Latitude -27°43'29.282"); 38°34' e 
136,85 m até o vértice 13, (Longitude: -52°58'41.095" , Latitude -27°43'25.806"); 
146°05' e 99,48 m até o vértice 14, (Longitude: -52°58'39.069" , Latitude -
27°43'28.488"); 239°46' e 267,17 m até o vértice 15, (Longitude: -52°58'47.496" , 
Latitude -27°43'32.858"); 240°18' e 212,07 m até o vértice 16, (Longitude: -
52°58'54.222" , Latitude -27°43'36.270"); 250°22' e 136,07 m até o vértice 17, 
(Longitude: -52°58'58.901" , Latitude -27°43'37.755"); 256°12' e 202,40 m até o vértice 
18, (Longitude: -52°59'06.077" , Latitude -27°43'39.323"); 353°18' e 13,88 m até o 
vértice 19, (Longitude: -52°59'06.136" , Latitude -27°43'38.875"); 254°42' e 101,46 m 
até o vértice 20, (Longitude: -52°59'09.709" , Latitude -27°43'39.744"); 321°53'40" e 
133,18 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
.
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Fonte: Google Earth, vista da ampliação do perímetro urbano denominada área nº1 no Bairro 
Das Comunicações
b. Área 02 - Incluída na Zona 211 (Zona Mista Industrial e Comercial): 
Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada, no lado direito de quem segue 
do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade de Engenho Velho-RS no vértice 1, 
de coordenadas (Longitude: 52°59'6.076715"W , Latitude 27°43'39.322896"S); deste, 
segue confrontando com Estrada acesso a Engenho Velho, com os seguintes azimutes 
e distâncias: 75°16'48" e 202,40 m até o vértice 2, (Longitude: 52°58'58.901081"W , 
Latitude 27°43'37.754930"S); 69°26'36" e 136,07 m até o vértice 3, (Longitude: 
52°58'54.222454"W , Latitude 27°43'36.269677"S); 59°23'40" e 33,10 m até o vértice 4, 
(Longitude: 52°58'53.172667"W , Latitude 27°43'35.737203"S); deste, segue 
confrontando com terras urbanas, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°00'00" e 
0,00 m até o vértice 5, (Longitude: 52°58'51.401493"W , Latitude 27°43'35.880408"S); 
99°18'17" e 44,87 m até o vértice 6, (Longitude: 52°58'49.789354"W , Latitude 
27°43'36.139214"S); 115°28'40" e 45,56 m até o vértice 7, (Longitude: 
52°58'48.299752"W , Latitude 27°43'36.797194"S); 146°58'11" e 58,01 m até o vértice 
8, (Longitude: 52°58'47.174216"W , Latitude 27°43'38.393264"S); 180°22'45" e 82,77 
m até o vértice 9, (Longitude: 52°58'47.242804"W , Latitude 27°43'41.081324"S); 
117°29'57" e 20,59 m até o vértice 10, (Longitude: 52°58'46.581727"W , Latitude 
27°43'41.399662"S); 47°15'53" e 31,34 m até o vértice 11, (Longitude: 
52°58'45.729070"W , Latitude 27°43'40.720951"S); 124°46'23" e 138,30 m até o vértice 
12, (Longitude: 52°58'41.628830"W , Latitude 27°43'43.342136"S); deste, segue 
confrontando com terras rurais, com os seguintes azimutes e distâncias: 241°57'00" e 
405,19 m até o vértice 13, (Longitude: 52°58'54.793575"W , Latitude 
27°43'49.343999"S); 177°39'12" e 324,73 m até o vértice 14, (Longitude: 
52°58'54.498965"W , Latitude 27°43'59.889289"S); deste, segue confrontando com Rio 
Taquaroçu, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°36'55" e 91,74 m até o vértice 
15, (Longitude: 52°58'57.811084"W , Latitude 27°43'59.446837"S); 277°36'55" e 40,30 
m até o vértice 16, (Longitude: 52°58'59.265860"W , Latitude 27°43'59.252493"S); 
280°09'59" e 46,29 m até o vértice 17, (Longitude: 52°59'0.924113"W , Latitude 
.
27°43'58.963284"S); 291°43'40" e 65,02 m até o vértice 18, (Longitude: 
52°59'3.114705"W , Latitude 27°43'58.149868"S); 303°32'56" e 33,76 m até o vértice 
19, (Longitude: 52°59'4.130903"W , Latitude 27°43'57.529056"S); 276°22'28" e 27,74 
m até o vértice 20, (Longitude: 52°59'5.135462"W , Latitude 27°43'57.414578"S); deste, 
segue confrontando com Eixo da RS143, com os seguintes azimutes e distâncias: 
12°00'53" e 11,00 m até o vértice 21, (Longitude: 52°59'5.045538"W , Latitude 
27°43'57.066293"S); 0°00'00" e 35,00 m até o vértice 22, (Longitude: 52°59'5.024935"W 
, Latitude 27°43'55.929494"S); 351°24'39" e 56,85 m até o vértice 23, (Longitude: 
52°59'5.301752"W , Latitude 27°43'54.099349"S); 339°54'48" e 46,30 m até o vértice 
24, (Longitude: 52°59'5.856539"W , Latitude 27°43'52.678792"S); deste, segue 
confrontando com terras urbanas, com os seguintes azimutes e distâncias: 1°52'23" e 
128,81 m até o vértice 25, (Longitude: 52°59'5.627083"W , Latitude 
27°43'48.499527"S); 83°16'33" e 20,92 m até o vértice 26, (Longitude: 
52°59'4.867138"W , Latitude 27°43'48.430835"S); 352°20'12" e 282,33 m até o vértice 
1, (Longitude: 52°59'6.076715"W, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Fonte: Google Earth, vista da ampliação do perímetro urbano denominada da área 2 no Bairro 
Das Comunicações.
.
c. Área 03 Incluída na Zona 207 (Zona Residencial Mista 7): Inicia-se a 
descrição deste perímetro da área localizada, no lado direito de quem segue do trevo da 
RS143, pela estrada de acesso a cidade de Engenho Velho-RS, no lado da área nº2
também objeto de expansão urbana, no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 
52°58'44.816004"W , Latitude 27°43'31.467976"S); deste, segue confrontando com 
terras urbanas, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°19'48" e 28,32 m até o 
vértice 2, (Longitude: 52°58'44.183075"W , Latitude 27°43'32.195413"S); 238°15'43" e 
36,17 m até o vértice 3, (Longitude: 52°58'45.317041"W , Latitude 27°43'32.797346"S); 
201°20'31" e 64,90 m até o vértice 4, (Longitude: 52°58'46.214593"W , Latitude 
27°43'34.748329"S); 0°00'00" e 0,00 m até o vértice 5, (Longitude: 52°58'48.461154"W 
, Latitude 27°43'36.486737"S); 96°25'36" e 63,88 m até o vértice 6, (Longitude: 
52°58'46.148496"W , Latitude 27°43'36.752115"S); 65°27'53" e 28,89 m até o vértice 7, 
(Longitude: 52°58'45.182125"W , Latitude 27°43'36.376173"S); 117°49'27" e 19,10 m 
até o vértice 8, (Longitude: 52°58'44.570930"W , Latitude 27°43'36.674492"S); 
177°48'50" e 33,13 m até o vértice 9, (Longitude: 52°58'44.544230"W , Latitude 
27°43'37.750478"S); 125°36'53" e 54,60 m até o vértice 10, (Longitude: 
52°58'42.942831"W , Latitude 27°43'38.806291"S); 92°50'22" e 58,69 m até o vértice 
11, (Longitude: 52°58'40.804782"W , Latitude 27°43'38.931328"S); 195°26'59" e 54,27 
m até o vértice 12, (Longitude: 52°58'41.363180"W , Latitude 27°43'40.622843"S); 
125°54'47" e 71,22 m até o vértice 13, (Longitude: 52°58'39.282326"W , Latitude 
27°43'42.009727"S); deste, segue confrontando com terras rurais, com os seguintes 
azimutes e distâncias: 236°32'11" e 76,25 m até o vértice 14, (Longitude: 
52°58'41.628830"W , Latitude 27°43'43.342138"S); deste, segue confrontando com 
terras urbanas, com os seguintes azimutes e distâncias: 304°46'24" e 138,30 m até o 
vértice 15, (Longitude: 52°58'45.729069"W , Latitude 27°43'40.720950"S); 227°15'53" 
e 31,34 m até o vértice 16, (Longitude: 52°58'46.581726"W , Latitude 
27°43'41.399663"S); 297°29'57" e 20,59 m até o vértice 17, (Longitude: 
52°58'47.242805"W , Latitude 27°43'41.081323"S); 0°22'45" e 82,77 m até o vértice 18, 
(Longitude: 52°58'47.174215"W , Latitude 27°43'38.393264"S); 326°58'11" e 58,01 m 
até o vértice 19, (Longitude: 52°58'48.299752"W , Latitude 27°43'36.797195"S); 
295°28'40" e 45,56 m até o vértice 20, (Longitude: 52°58'49.789353"W , Latitude 
27°43'36.139214"S); 279°18'17" e 44,87 m até o vértice 21, (Longitude: 
52°58'51.401492"W , Latitude 27°43'35.880407"S); 274°16'11" e 48,72 m até o vértice 
22, (Longitude: 52°58'53.172666"W, Latitude 27°43'35.737202"S); deste, segue 
confrontando com Estrada acesso a Engenho Velho, com os seguintes azimutes e 
distâncias: 59°23'40" e 179,01 m até o vértice 23, (Longitude: 52°58'47.495515"W , 
Latitude 27°43'32.857566"S); 58°50'45" e 84,96 m até o vértice 1, (Longitude: 
52°58'44.816004"W , Latitude 27°43'31.467976"S), ponto inicial da descrição deste 
perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
.
Fonte: Google Earth, vista da ampliação do perímetro urbano denominado da área 3 no Bairro 
Das Comunicações
d. Área 04 Incluída na Zona 211 (Zona Mista Industrial e Comercial): 
Inicia-se a descrição deste perímetro da área localizada, no lado direito de quem segue 
do trevo da RS143 pela estrada de acesso a cidade de Engenho Velho-RS, no lado da 
área nº3, também objeto de expansão urbana, no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 
52°58'44.816004"W , Latitude 27°43'31.467976"S); deste, segue confrontando com 
Estrada acesso a Engenho Velho, com os seguintes azimutes e distâncias: 58°50'45" e 
182,22 m até o vértice 2, (Longitude: 52°58'39.069045"W , Latitude 
27°43'28.487529"S); 64°07'34" e 71,56 m até o vértice 3, (Longitude: 
52°58'36.700510"W , Latitude 27°43'27.506763"S); 58°02'32" e 206,57 m até o vértice 
4, (Longitude: 52°58'30.239536"W , Latitude 27°43'24.046915"S); 65°33'14" e 103,04 
m até o vértice 5, (Longitude: 52°58'26.790898"W , Latitude 27°43'22.710791"S);deste, 
segue confrontando com terras rurais, com os seguintes azimutes e distâncias: 
184°16'01" e 383,78 m até o vértice 6, (Longitude: 52°58'28.057186"W , Latitude 
27°43'35.126693"S); 234°30'37" e 373,43 m até o vértice 7, (Longitude: 
52°58'39.282326"W , Latitude 27°43'42.009727"S); deste, segue confrontando com 
terras urbanas, com os seguintes azimutes e distâncias: 305°54'47" e 71,22 m até o 
vértice 8, (Longitude: 52°58'41.363180"W , Latitude 27°43'40.622843"S); 15°26'59" e 
54,27 m até o vértice 9, (Longitude: 52°58'40.804782"W , Latitude 27°43'38.931328"S); 
272°50'22" e 58,69 m até o vértice 10, (Longitude: 52°58'42.942831"W , Latitude 
27°43'38.806291"S); 305°36'53" e 54,60 m até o vértice 11, (Longitude: 
52°58'44.544230"W , Latitude 27°43'37.750478"S); 357°48'50" e 33,13 m até o vértice 
12, (Longitude: 52°58'44.570930"W , Latitude 27°43'36.674492"S); 297°49'27" e 19,10 
m até o vértice 13, (Longitude: 52°58'45.182125"W , Latitude 27°43'36.376173"S); 
245°27'53" e 28,89 m até o vértice 14, (Longitude: 52°58'46.148496"W , Latitude 
27°43'36.752115"S); 276°25'36" e 63,88 m até o vértice 15, (Longitude: 
52°58'48.461154"W , Latitude 27°43'36.486737"S); 48°04'07" e 81,55 m até o vértice 
16, (Longitude: 52°58'46.214593"W , Latitude 27°43'34.748329"S); 21°20'31" e 64,90 
.
m até o vértice 17, (Longitude: 52°58'45.317041"W , Latitude 27°43'32.797346"S); 
58°15'43" e 36,17 m até o vértice 18, (Longitude: 52°58'44.183075"W , Latitude 
27°43'32.195413"S); 321°19'48" e 28,32 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição 
deste perímetro. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema 
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao 
Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os 
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Fonte: Google Earth, vista da ampliação do perímetro urbano denominado da área nº4 no 
Bairro Das Comunicações.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em 17 de dezembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 090/2020 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 090/2020, 
que acrescenta o inciso XXII ao artigo 1º. da Lei Municipal n°. 3.640, de 28 de dezembro 
de 2017, que fixa o Perímetro Urbano da Cidade De Constantina, sua linha demarcatória 
e dá outras providências.
O Município de Constantina, a partir dos pedidos de moradores do Bairro das 
Comunicações, iniciou o processo de regularização daquele loteamento que ao longo do 
tempo foi se formando, onde o parcelamento do solo foi acontecendo de forma indevida, 
culminando em um aglomerado de pessoas que hoje se encontram sem infraestrutura 
e melhorias, demanda essa que hoje bate à porta do Município. 
Cabe dizer que são pessoas, na sua grande maioria, de baixa renda e os lotes são 
de metragem inferiores àquelas que podem obter matriculas como rurais. 
A partir da demanda trazida pelos moradores cabe ao Município iniciar esse 
processo de regularização.
O Art. 42-B da Lei Nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 
182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá 
outras providências, do Estatuto da Cidade, alterada pela Lei Nº 12.608, de 10 de abril 
de 2012, traz algumas exigências para a ampliação do perímetro Urbano, sendo:
I – Nesta ampliação de perímetro urbano não existe restrições à 
urbanização e nem um trecho sujeito a controle especial de ameaça de desastres 
naturais, inclusive o perímetro em questão já se encontra dentro da Expansão urbana.
II – As diretrizes são a utilização do sistema viário existente e para 
implantação de loteamentos, condomínios e desmembramentos, deverão seguir a Lei de 
Parcelamento de solo nº 3914 de 20 de outubro de 2020. Há também a definição do 
zoneamento daquela área, sendo que o espaço a ser loteado encontra-se em uma Zona 
industrial, como é um fato consolidado, ficará como residência apenas esse espaço, hoje 
ocupado por moradores e que será regularizado como um loteamento social. As 
limitações serão industriais, não sendo permitido outros loteamentos residenciais.
III - Não temos lei específica que designe o uso e ocupação do solo, o 
Município conta com legislação que define os zoneamentos.
IV - A área residencial que está sendo proposta a regularização dentro do 
Bairro das Comunicações será demarcada como área de Interesse Social.
V – O Município seguira e respeitará a Lei de Parcelamento do Solo, no que 
diz respeito às diretrizes e instrumentos específicos para Proteção ambiental.
.
VI – Será aberto processo de regularização do espaço de acordo com a 
Legislação.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Nobres Edis para a 
apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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