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materia nº 91/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2020
Date 2020-12-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades das Secretarias Municipais e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento das Secretarias Municipais de Saúde e Obras e Viação do 
Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 1 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.332,43
2. 1 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 612,33
3. 2 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66
4. 1 Enfermeiro 40hs/semanais 4.846,66
5. 2 Motorista 40hs/semanais 1.789,43
6. 1 Técnico de Enfermagem 40hs/semanais 1.789,50
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões 
e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, 
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados 
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, 
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de 
livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; 
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter 
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços 
executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial 
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos 
comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar 
a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a 
limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de 
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos 
para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob 
sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que 
lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de 
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e 
óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, 
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; 
verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar 
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os 
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para 
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar 
e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, 
auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar 
nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de 
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) Carteira do COREN.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 091/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 091/2020, que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais 
e dá outras providências. 
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias no mês de janeiro 
do ano vindouro, em seu quadro de pessoal na Secretaria Municipal de Saúde e 
Secretaria Municipal de Obras e Viação, visando a continuidade do serviço 
público, principalmente no atendimento das demandas para o exercício de 2021.
Para o cargo de Técnico de Enfermagem, antigo “auxiliar de enfermagem”, 
estamos realizando a troca da nomenclatura, uma vez que agora exige-se que o 
profissional tenha carteira profissional registrada junto ao COREN/RS e os 
profissionais possuir curso técnico para tal atribuição. 
Ressaltamos que o presente Projeto de Lei é oriundo de pedido da Equipe de 
Transição de Governo, que integrará a próxima Administração Municipal, tendo 
em vista, à necessidade de dar continuidade a diversos trabalhos e programas em 
andamento, já no início do próximo Governo Municipal. 
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de dezembro de 
2020.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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