ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 001 DE 007 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, de 01 (um) Tesoureiro, cuja as atribuições do cargo consta no
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Item Quantidade Função Salário Carga Horária
01 01 Auxiliar de Enfermagem R$ 1.628,00 40 horas/semanais
01 01 Tesoureiro R$ 2.794,82 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.859, de 03 de março de 2020.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 07 de janeiro de 2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.628,00 (Um mil seiscentos e vinte e oito reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de
pacientes.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para exames
de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e
deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o
material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições,
requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, ajudar a transportar doentes;
auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de
consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar
e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando
contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar
fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos
relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos
e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar
cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: a partir de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio,
por ocasião da posse.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 001/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 001/2021
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público e dá outras providências.
1. Considerando memorando oriundo da Secretaria Municipal de
Saúde (cópia em anexo);
2. Considerando que o servidor efetivo ocupante do cargo de Tesoureiro
está se aposentando dentro dos próximos dias deste mês de janeiro, e que as
funções do tesoureiro são de suma importância para a Administração Pública, não
podendo ficar ocioso;
busca o Poder Executivo autorização legislativa para a contratação de forma
emergencial dos servidores mencionados neste projeto de lei para cobrir essa
lacuna.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 07 de janeiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal