ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar convênio com a
Associação Hospitalar Beneficente
Santo Antônio de Tenente PortelaRS e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio,
entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 08.579.164/0001-27,
estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, nº 42, em Tenente Portela-RS,
objetivando a conjugação de esforços para a execução de ações de média
complexidade na atenção especializada em saúde no Pronto Atendimento
do Hospital, para à população do município de Constantina, conforme
minuta de Termo de Convênio que é parte integrante da presente Lei
Municipal.
Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar,
mensalmente, à entidade, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
§ 1º. O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo,
destina-se, exclusivamente, para o custeio de despesas operacionais.
§ 2º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, de
forma mensal.
Art. 3º. O prazo de vigência do convênio será, de 12 (doze) meses, a
contar de 01 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado por períodos
sucessivos, até a data de 31 de dezembro de 2024, ou ser rescindido, por
qualquer das partes envolvidas, observada a necessidade de aviso prévio
protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 4º. As despesas oriundas da celebração do presente convênio
serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria Municipal de Saúde
01 Fundo Municipal de Saúde
2.129 Manutenção da Saúde Pública
568 3.3.90.39.00.00.00.00 0040 Outros Serviços de terceiros – P.
Jurídica
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Parágrafo Único. O município alocará, anualmente, recursos em
seus orçamentos, a fim de custear as despesas com a assinatura do
convênio autorizado pela presente Lei.
Art. 5º. A minuta de convênio anexa é parte integrante da presente
Lei Municipal.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá propor e
efetuar alterações ao convênio, durante a sua vigência, com o objetivo de
ampliar a sua execução, criar benefícios, facilidades ou outras situações
que possam melhorar o atendimento da população do município de
Constantina.
Art. 6º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que entre si celebram
o município de Constantina e a
Associação Hospitalar Beneficente Santo
Antônio de Tenente Portela/RS, para
execução de ações de média
complexidade na atenção especializada
em saúde no pronto atendimento do
hospital.
Convênio que entre si celebram:
De um lado: O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA-RS, Pessoa Jurídica de Direto
Público Interno, inscrito no CNPJ n°. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida
João Mafessoni, nº. 483, centro, na cidade de Constantina-RS, representada neste
ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXXXX,
residente neste município, doravante denominado de município CONVENENTE;
De outro lado: A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO,
entidade filantrópica, estabelecida na Rua Romário Rosa Lopes, 42, na cidade de
Tenente Portela – RS, inscrito no CNPJ n.º 08.579.164/0001-27, representada neste
ato por sua Presidenta, Srª. MIRNA TERESINHA KINSEL BRAUCKS, brasileira,
casada, portadora da Cédula de Identidade nº 3013450295 e CPF nº 461.486.630-
15, doravante denominado de CONVENIADA;
Firmam o presente TERMO DE CONVÊNIO com fundamento na Lei Municipal n°
XXXX de XX de XXXXX de XXXX, sujeitando-se os convenientes, no que couber aos
termos das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei
4.320/64, e demais normas regulamentares da matéria, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente convênio a
conjugação de esforços entre os partícipes, objetivando a prestação de serviços
médico hospitalares de urgência e emergência na Unidade de Pronto Atendimento,
para a população do Município de Constantina, complementar ao SUS – Sistema
Único de Saúde, compreendendo o que segue:
I. Atendimento médico e hospitalar em caráter de urgência e emergência durante as
24 horas do dia para as especialidade de: traumatologia, urologia, cirurgia geral,
cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, otorrinolaringologia, psiquiatria,
gastroenterologia, pediatria;
II. O encaminhamento do paciente será feito de médico para médico, quando o
CONTRATADO possuir hospital em seu município;
III. No caso de o município possuir somente Unidade Básica de Saude o
encaminhamento dos paciente deverá ser feito pelo médico assistente da Unidade
nos horário das 08:00 da manhã até as 17:00 da tarde, e quando for de noite e nos
finais de semana os pacientes serão encaminhados diretamente, sem contato prévio.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO/CONVÊNIO: O MUNICÍPIO
CONVENENTE como partícipe do presente, compromete-se a repassar mensalmente
a CONVENIADA, os valores constados logo abaixo:
§ 1º. Atendimentos de plantão correspondem ao valor mensal de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
§ 2º. Ao valor ora ajustado, não será aplicado nenhum índice de reajuste, onde ao
fim da vigência do presente contrato, as partes, se estiverem de acordo, poderão
renegociar valores, bem como o as demais cláusulas do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do convênio será, de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até a data de 31 de
dezembro de 2020, ou ser rescindido, por qualquer das partes envolvidas, observada
a necessidade de aviso prévio protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA – DA DATA E FORMA DE PAGAMENTO: O Convenente
repassará à conveniada a importância discriminada na cláusula terceira,
mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante a emissão
prévia de fatura ou nota fiscal.
Parágrafo Único. Quando existir necessidade de realização de algum procedimento
médico/hospitalar no qual o SUS – sistema único de saúde – não remunera o
material a ser utilizado, tais como kit ligadura elástica, parafusos, próteses e demais
materiais, o município fará o repasse financeiro ao Hospital, através de fatura e
autorização prévia.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES: O Convenente obriga-se a:
I - Efetuar o repasse dos recursos financeiros;
II - Prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços colocados à
disposição pela conveniada, para o atendimento do objeto do presente convênio;
III - Examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios do atendimento e da
prestação de contas a ela apresentada pela Conveniada.
A Conveniada obriga-se a:
IV - Apresentar mensalmente ao Convenente Relatório de Atendimentos, contendo
informações tais como: data, paciente, médico e procedimento realizado;
V - Apresentar mensalmente anexo ao Relatório de Atendimentos uma
DECLARAÇÃO onde a Conveniada se compromete em manter os documentos
comprobatórios dos atendimentos devidamente arquivados e a disposição do
Convenente para controle e fiscalização se necessário.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: O presente Termo de Convênio poderá ser
rescindido por ambas as partes com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES: A modificação de cláusulas ou condições
estabelecidas neste Convênio, se necessárias, poderão se fazer por mútuo acordo
entre as partes, obedecendo às determinações previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES: A CONVENIADA desobriga
desde já o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal e
previdenciária, já que não existe o vínculo empregatício com o Município.
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CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos referidos na
Cláusula Terceira correrão a Conta de Dotação Orçamentária própria do Orçamento
Municipal, vinculados Secretaria Municipais da Saúde, conforme segue:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2.005 – Manutenção da Saúde Pública
3.3.90.39.00.00.00.00.0040-287 – Outros serviços de terceiros – P. Jurídica
CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS: Os casos omissos a este Convênio
serão tratados e reger-se-ão de acordo com a legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de
Constantina-RS, para dirimir as divergências decorrentes do presente Convênio, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente convênio, em
duas vias de igual teor e forma, para que surtos seus devidos e legais efeitos, na
presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Constantina, XX de XXXXXX de 2021.
XXXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Convenente
Mirna Teresinha Kinsel Braucks
Presidente da Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio
Conveniada
TESTEMUNHAS:
1. _______________________________
2. _______________________________
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 002/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
002/2021, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio
com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente
Portela/RS e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto de lei é solicitar autorização
legislativa para a continuidade do convênio com o Hospital Santo Antônio
localizado no município de Tenente Portela/RS, buscando o
desenvolvimento e a conjugação de esforços para a execução de ações de
média complexidade na atenção especializada em saúde nesse Pronto
Atendimento à população do município de Constantina.
Ressalta-se, que a referida entidade hospitalar presta serviços e
atendimento nas mais diversas especialidades, dentre elas: traumatologia,
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica,
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia e pediatria, contando
com um quadro clínico de altíssima qualidade e capacidade, onde são
realizados, inclusive, vários procedimentos cirúrgicos dos mais diversos.
Em contrapartida, o município de Constantina efetuará repasse
mensal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a entidade hospitalar.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal