ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 E JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratações emergenciais e
temporárias para suprir necessidades
da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto para o
ano letivo de 2021 e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental – jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 25 (vinte e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica;
b) 01 (uma) vaga: Professor de Educação Especial, com habilitação
específica, curso de aperfeiçoamento na área.
II. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada
de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 02 (duas) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil,
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação
específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação
específica;
c) 02 (duas) vagas de Professor de Desenvolvimento Rural e
Urbano - DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica;
d) 02 (duas) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
f) 02 (duas) vagas de Professor de Português, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica;
g) 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, para atuação
em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com
habilitação específica;
h) 02 (duas) vagas de Professor de História, séries finais do ensino
fundamental, com habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Geografia, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica;
j) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica.
III. Serventes Escolares:
a) 06 (seis) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais,
conforme necessidade específica;
b) 02 (duas) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais,
conforme necessidade específica.
IV. Secretário Escolar: 03 (três) vagas, com jornada de trabalho de
40 horas semanais.
V. Motorista: 05 (cinco) vagas, com jornada de trabalho de 40
horas semanais, com habilitação específica, conforme necessidade
específica.
VI. Nutricionista: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 20
horas semanais, com habilitação específica, conforme necessidade
específica.
VII. Monitor Escolar: 30 (trinta) vagas, com jornada de trabalho
de 25 horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em
magistério ou estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de
Pedagogia ou Licenciaturas, conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: 04 (quatro) vagas para jornada de
trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade específica.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
IX. Instrutor de Esportes: 02 (duas) vagas, com jornada de
trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências
momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos
quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores.
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei
Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo
cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder
Executivo, conforme Lei Municipal supracitada.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete
reais e trinta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem;
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as
séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.224,43 (um mil, duzentos e vinte e quatro
reais e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em
copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar
os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários
e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados,
varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em
copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar
os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários
e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados,
varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.789,02 (um mil, setecentos e oitenta e nove
reais e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de
estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro
dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar
os devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados
referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar
ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais
documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de
materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar
atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem
expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências
em geral; elaborar e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros
similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de
escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de
chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da
publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,02 (um mil, setecentos e oitenta e nove
reais e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados
ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer
defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código
de Trânsito Brasileiro.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.423,60 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais
e noventa centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem
melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade
infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico
das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa,
elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar
conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional,
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e
programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e
sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e
acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de
Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos,
desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos
de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência
integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar,
participar do controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome
e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área,
contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos
epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores
e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.205,66 (um mil, duzentos e cinco reais e
sessenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las
em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as
crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na
alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se
alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando
necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros;
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer
incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento,
apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou
Licenciaturas.
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CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.224,67 (um mil, duzentos e vinte e quatro
reais e sessenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca,
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação,
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas,
gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao município
constantes de publicações de interesse geral; Organizar e manter
atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no
uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância
permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da
biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar
atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.227,80 (um mil, duzentos e vinte e sete reais
e oitenta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às
práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como
de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de
ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no
Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e
supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes,
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da
diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização
de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições
escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando
desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e
cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com
as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis,
primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de
civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de
violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a
disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com
o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 003/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
003/2021, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de
2021 e dá outras providências.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva suprir as
necessidades emergenciais e temporárias da rede municipal de ensino do
município de Constantina, para possibilitar o início do ano letivo de 2021,
além de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Segue em anexo, o Memorando nº 01/2020 oriundo da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, onde
justifica a solicitação das contratações emergenciais na área a Educação.
Diante do exposto, tendo em vista que no mês de fevereiro o
Legislativo estará em recesso e considerando os prazos legais para a
realização do processo seletivo, contamos com a compreensão dos
Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal em
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal