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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 E JANEIRO DE 2021. Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2021 e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer favorável da comissão — —
2021-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguarda parecer pela comissão.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 E JANEIRO DE 2021. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações emergenciais e 
temporárias para suprir necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto para o 
ano letivo de 2021 e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino 
Fundamental – jornada de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 25 (vinte e cinco) vagas de Professor de Educação Infantil e 
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com habilitação específica;
 b) 01 (uma) vaga: Professor de Educação Especial, com habilitação 
específica, curso de aperfeiçoamento na área.
II. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental, com jornada 
de trabalho de 22 horas/semanais:
a) 02 (duas) vagas de Professor de Artes, para a educação infantil, 
anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica;
b) 02 (duas) vagas de Professor de Língua Inglesa, para a educação 
infantil, anos iniciais e anos finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica;
c) 02 (duas) vagas de Professor de Desenvolvimento Rural e 
Urbano - DRU, séries finais do ensino fundamental, com habilitação 
específica;
d) 02 (duas) vagas de Professor de Ciências, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
e) 02 (duas) vagas de Professor de Filosofia, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
f) 02 (duas) vagas de Professor de Português, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica;
g) 02 (duas) vagas de Professor de Educação Física, para atuação 
em educação infantil, anos iniciais e finais do ensino fundamental, com 
habilitação específica;
h) 02 (duas) vagas de Professor de História, séries finais do ensino 
fundamental, com habilitação específica;
i) 02 (duas) vagas de Professor de Geografia, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica;
j) 02 (duas) vagas de Professor de Matemática, séries finais do 
ensino fundamental, com habilitação específica.
III. Serventes Escolares:
a) 06 (seis) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas semanais, 
conforme necessidade específica;
b) 02 (duas) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na 
rede municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas semanais, 
conforme necessidade específica.
IV. Secretário Escolar: 03 (três) vagas, com jornada de trabalho de 
40 horas semanais. 
V. Motorista: 05 (cinco) vagas, com jornada de trabalho de 40 
horas semanais, com habilitação específica, conforme necessidade 
específica. 
VI. Nutricionista: 02 (duas) vagas, com jornada de trabalho de 20 
horas semanais, com habilitação específica, conforme necessidade 
específica. 
VII. Monitor Escolar: 30 (trinta) vagas, com jornada de trabalho 
de 25 horas semanais, detentor de Ensino Médio com habilitação em 
magistério ou estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de 
Pedagogia ou Licenciaturas, conforme necessidade específica.
VIII. Auxiliar de Biblioteca: 04 (quatro) vagas para jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, conforme necessidade específica.
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IX. Instrutor de Esportes: 02 (duas) vagas, com jornada de 
trabalho de 20 horas semanais, com habilitação específica.
Art. 2º. As contratações constantes no artigo anterior serão em 
caráter suplementar, a título precário para suprir deficiências 
momentâneas nos quadros de servidores municipais.
Art.3º. As contratações são em caráter emergencial e temporárias 
com prazo determinado de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por 
igual período, se verificada a persistência da insuficiência nos respectivos 
quadros de servidores do Município.
Art. 4º. As contratações reger-se-ão pela legislação pertinente e, em 
especial, pelas Leis Municipais nº. 1.646/2000, 1.790/2002, 3.424/2015 e 
2.028/2004 e suas respectivas alterações posteriores. 
Art. 5º. A remuneração de cada contratação será a prevista para os 
diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Parágrafo Único. A remuneração dos cargos regidos pela Lei 
Municipal nº. 3.424/2015, será proporcional à carga horária do respectivo 
cargo de provimento efetivo disposto no quadro de cargos deste Poder 
Executivo, conforme Lei Municipal supracitada. 
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR(A)
VENCIMENTOS: R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete 
reais e trinta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e 
elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos 
alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; 
contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho 
segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados 
relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; 
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de 
observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho 
integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao 
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias 
letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação 
da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
Ingresso através de processo seletivo de provas e títulos, realizado 
para a educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e para as 
séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Formação em curso superior de graduação plena com 
habilitação específica; ou curso normal, admitida como formação mínima a 
obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na 
Educação Infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e/ou conforme 
legislação vigente.
Formação de curso superior de graduação plena correspondente à
área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos 
da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino 
Fundamental.
Idade: Mínima: 18 anos
Horário: período de 22 horas semanais.
Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.224,43 (um mil, duzentos e vinte e quatro 
reais e quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em 
copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar 
os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários 
e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa 
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, 
varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 40 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR 
VENCIMENTOS: R$ 612,22 (seiscentos e doze reais e vinte e dois 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de 
objetos, utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e 
capachos; lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em 
copas ou cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar 
os serviços de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários 
e roupas de cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa 
lavada; recolher detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, 
varrer pátios; fazer café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: SECRETÁRIO ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.789,02 (um mil, setecentos e oitenta e nove 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Atividades de nível médio, de relativa 
complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de secretarias de 
estabelecimentos de ensino.
b) Descrição Analítica: Supervisionar os serviços de secretaria de 
estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação superior; manter 
atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro 
dos alunos, inclusive com toda a documentação exigida; atender telefone e dar 
os devidos encaminhamentos. organizar e manter atualizados prontuários de 
legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados 
referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões e elaborar 
ofícios, memorandos e outros similares; escriturar os livros, fichas e demais 
documentos que se refiram aos alunos, sempre em tempo hábil; preencher 
boletins estatísticos, boletins de merenda e efetividade; responsabilizar-se pelo 
preenchimento do cadastro do censo escolar; participar na formação da escala 
de horários das aulas; auxiliar nas impressões e realização de cópias de 
materiais para o uso dos professores em sala de aula; arquivar recortes e 
publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar 
atas em geral; elaborar modelos de certificados e de diplomas a serem 
expedidos pela unidade escolar; receber, redigir e expedir correspondências 
em geral; elaborar e distribuir boletins de avaliação, histórico escolar e outros 
similares; lavrar termos de abertura e de encerramento dos livros de 
escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de 
chamada para exames, matrículas e outros similares; encarregar-se da 
publicação e controle de avisos em geral; executar outras tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,02 (um mil, setecentos e oitenta e nove 
reais e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de 
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados 
ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou 
local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer 
defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o 
abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do 
sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de 
direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de 
densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código 
de Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
VENCIMENTO: R$ 2.423,60 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais 
e noventa centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a 
interpretação e aplicação das normas nutricionais;
b) Descrição Analítica: Combater as carências nutricionais de acordo 
com a realidade social do Município, desenvolver atividades que busquem 
melhorar a saúde das crianças, reduzindo cada vez mais a mortalidade 
infantil, implantar programas que visem o desenvolvimento físico e psicológico 
das crianças, bem como a reeducação alimentar dos adultos, orientar sobre os 
cuidados com a alimentação e a importância desta para a saúde qualitativa, 
elaborar e acompanhar um cardápio para a merenda escolar, aplicar 
conhecimentos sobre a composição, propriedades e transformação dos 
alimentos, contribuir para promover, manter e recuperar o estado nutricional, 
desenvolver e aplicar métodos e técnicas de ensino, atuar em políticas e 
programas de educação, segurança e vigilância nutricional, alimentar e 
sanitária, atuar em equipes multiprofissionais, avaliar, diagnosticar e 
acompanhar o estado nutricional, planejar, gerenciar e avaliar Unidades de 
Alimentação e Nutrição, exercer o controle de qualidade de alimentos, 
desenvolver e avaliar novas fórmulas ou produtos alimentares, integrar grupos 
de pesquisa na área da alimentação e nutrição, coordenar programas do 
SISVAN, programas de combate á carências nutricionais, promover assistência 
integral aos usuários através da atuação em equipe multidisciplinar, 
participar do controle social no SUS, coordenar programas de combate a fome 
e unidades básicas de saúde, fazer cumprir a legislação pertinente à área, 
contribuir no planejamento, execução e análise de inquéritos e estudos 
epidemiológicos, participar do desenvolvimento e capacitação de colaboradores 
e participar de câmaras técnicas em saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Nutrição.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 1.205,66 (um mil, duzentos e cinco reais e 
sessenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e 
recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação 
com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanha-las 
em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as 
crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na 
alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se 
alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; 
observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando 
necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrar 
medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros; 
orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os 
acontecimentos do dia, levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer 
incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças 
sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou 
responsável, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento, 
apurar a frequência diária e mensal dos menores; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de 
serviços aos sábados, domingos e feriados. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino Médio com habilitação em Magistério ou estar 
cursando no mínimo o 3º semestre de Cursos de Pedagogia ou 
Licenciaturas.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
VENCIMENTOS: R$ 1.224,67 (um mil, duzentos e vinte e quatro 
reais e sessenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de auxiliar de biblioteca, 
registros de acervo, limpeza, conservação e outros;
b) Descrição Analítica: Promover o registro, catalogação, 
classificação, guarda, conservação e empréstimo de livros, folhetos, mapas, 
gravuras, jornais, bem como da documentação relativa ao município 
constantes de publicações de interesse geral; Organizar e manter 
atualizado o fichário de leitores; organizar os catálogos e fichários 
indispensáveis ao bom funcionamento da biblioteca; orientar o leitor no 
uso da biblioteca; administrar as salas de leitura, mantendo vigilância 
permanente e preservando o silêncio nas mesmas; zelar pelo patrimônio da 
biblioteca; prestar todo auxílio aos consulentes e leitores, executar 
atribuições correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE ESPORTES
VENCIMENTOS: R$ 1.227,80 (um mil, duzentos e vinte e sete reais 
e oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres: Executar tarefas relacionadas às 
práticas desportivas em geral; desenvolver atividades esportivas, bem como 
de recreação e lazer; contribuir para a formação do cidadão, através de 
ações de promoção do desporto.
b) Exemplos de Atribuições: Desenvolver atividades de iniciação 
desportiva em escolinhas do gênero, programas e/ou projetos no 
Município, nas mais diversas modalidades; incentivar, orientar e 
supervisionar a prática de atividades esportivas dos munícipes, 
promovendo uma melhor qualidade de vida e zelando pela preservação da 
diversidade cultural, social e religiosa; responsabilizar-se pela organização 
de equipes, pelo treino das mesmas, jogos de integração, competições 
escolares, inclusive em âmbito intermunicipal e interestadual, buscando 
desenvolver as habilidades corporais e promover o crescimento, a 
satisfação pessoal e a inserção social de todos os participantes; elaborar e 
cumprir o calendário de eventos esportivos do Município em parceria com 
as Secretarias Municipais; zelar pela realização de competições saudáveis, 
primando pelo respeito aos princípios esportivos que são modelo de 
civismo, dedicação e ética dentro e fora das quadras; reprimir as formas de 
violência que possam manifestar-se entre os participantes, mantendo a 
disciplina e respeito mútuo; executar outras tarefas correlatas e afins com 
o desporto.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de 20 horas.
Requisitos para investidura:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Formação em Curso Superior de Graduação em 
Educação Física.
c) Registro no Conselho Regional de Educação Física.
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 003/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
003/2021, que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações 
emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 
2021 e dá outras providências. 
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva suprir as 
necessidades emergenciais e temporárias da rede municipal de ensino do 
município de Constantina, para possibilitar o início do ano letivo de 2021,
além de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Segue em anexo, o Memorando nº 01/2020 oriundo da Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto – SMECTD, onde 
justifica a solicitação das contratações emergenciais na área a Educação. 
Diante do exposto, tendo em vista que no mês de fevereiro o 
Legislativo estará em recesso e considerando os prazos legais para a 
realização do processo seletivo, contamos com a compreensão dos 
Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal em 
regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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