br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 005, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências.
native_id1214

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 005, DE 22 DE JANEIRO DE 2021 - SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades das Secretarias Municipais e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento das Secretarias Municipais do Município de Constantina, 
sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 02 Agente Comunitário de Saúde 40hs/semanais 1.550,00
2. 01 Agente de Comunicação 40hs/semanais 1.789,51
3. 01 Auxiliar Contábil 40hs/semanais 2.998,80
4. 02 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.628,03
5. 01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs/semanais 1.628,03
6. 03 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 612,33
7. 03 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,67
8. 01 Cirurgião Dentista 40hs/semanais 9.693,20
9. 01 Engenheira Civil 20hs/semanais 4.848,57
10. 01 Fisioterapeuta 20hs/semanais 2.423,33
11. 04 Motoristas 40hs/semanais 1.789,43
12. 04 Psicólogo 20hs/semanais 2.423,33
13. 03 Técnico em Enfermagem 40hs/semanais 1.789,50
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março 
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2021. 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças 
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou 
coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do 
Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de educação 
para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das ações de saúde, 
nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da 
comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à 
família; realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de 
risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de 
saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras 
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Realização do 
cadastramento de famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do 
perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de 
abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e 
realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento 
das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a 
sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; 
atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da 
vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; 
acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, 
promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço 
de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento 
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, 
monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e 
encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; 
monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e 
familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de 
referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das 
gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, 
seguimento do pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao 
recém-nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das 
puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e 
de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações educativas sobre 
métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao 
climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na 
comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase 
no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos 
epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação 
compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar 
e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças 
crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; 
identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para 
o apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção 
social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade 
para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas 
para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das 
famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da 
participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da 
comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades 
locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho 
em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
VENCIMENTOS: R$ 1.789,51 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e 
cinquenta e um centavos).
LOTAÇÃO: GABINETE MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação dos 
assuntos do Poder Executivo Municipal através dos mais diversos instrumentos de 
comunicação.
Descrição Analítica: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo 
frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam no 
âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de comunicação, 
promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, interna e externamente; 
fornece apoio logístico a eventos promovidos pelo Município ou em que ele participe e 
promover, na área de sua competência, novas formas de inserção do Poder Executivo. 
Elaborar “releases” para divulgação na imprensa local, regional e estadual se assim for; 
fotografar, gravar, noticiar as atividades, atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos 
órgãos de comunicação do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do 
Município nos meios de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de 
interesse do Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias 
correspondentes ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; orientar o 
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar 
convidados, organizar e promover as solenidades e eventos diversos, inclusive o registro 
de presença de autoridades, empresários, entidades, associações e comunidade em geral 
quando de visita dos mesmos ao Gabinete Municipal; elaborar o noticiário do Poder 
Executivo; planejar campanhas de divulgação administrativa, bem como a preparação de 
informativos e comunicados para os programas de rádio e jornal do Poder Executivo; 
preparar os atos e documentos para publicação oficial; organizar e coordenar as 
entrevistas coletivas ou exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso, outras autoridades do 
Município; executar outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR CONTÁBIL
VENCIMENTO: R$ 2.998,80 (dois mil, novecentos e noventa e oito reais e oitenta 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades da administração 
direta, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos 
administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; fazer empenho das 
contas e despesas; escriturar contas correntes diversas, elaborar “Slips” de caixa e de 
receitas e despesas; auxiliar na escrituração dos livros contábeis; controlar as guias de 
receita; organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade mínima: 18 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (um mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos 
farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, 
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para 
manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque 
da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de 
estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, 
tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e 
descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos 
solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de 
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de 
entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos 
químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as 
embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em 
manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no 
laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos 
existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas 
condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (um mil, seiscentos e vinte e oito reais e três 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência 
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em 
conformidade com as normas e procedimentos de segurança. 
Descrição Genéricas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal 
para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de 
atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; orientar os pacientes 
sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas, manter em 
ordem arquivo e fichário; controlar o movimento diário/mensal; revelar e montar 
radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento 
ao paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive 
em ambientes hospitalares; promover isolamento do campo operatório; manipular 
materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; 
aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da 
análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e à manutenção do 
equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, 
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, visando o controle 
de infecção; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar 
de programas de educação continuada; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do 
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 612,33 (seiscentos e doze reais e trinta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e 
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar 
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes 
e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 1.224,67 (um mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e 
sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem 
como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar 
trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, 
vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e 
arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar 
vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas 
lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a 
alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em 
dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes 
e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 9.693,20 (nove mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte 
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região 
maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a odontologia 
profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar a 
boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos individuais, 
determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese em geral e de 
profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; preparar ajustar e 
fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas 
da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder e 
exames solicitados pelo órgão de biometria; executar tarefas afins, inclusive as editadas 
no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião-Dentista, 
com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade mínima: de 21 anos. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTOS: R$ 4.848,57 (quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e 
cinquenta e sete reais). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar 
projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, 
arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico 
financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de 
obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob 
encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as características de 
terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de 
edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com 
a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de 
pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantificações de 
materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do 
Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções 
e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua 
especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar outras atividades 
compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 2.423,33 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta e 
três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e 
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado 
funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames 
laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade 
e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência 
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, 
sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres 
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre 
que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua 
evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de 
saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de 
traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de 
prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de 
Classe.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,43 (um mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta 
e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras e 
Viação
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores 
em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a 
jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela 
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de Trânsito 
Brasileiro. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.423,33 (dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e trinta 
e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal 
de Saúde. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais 
para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, 
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de 
natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; 
realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas 
de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, 
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de 
Saúde. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
VENCIMENTOS: R$ 1.789,50(um mil, setecentos e oitenta e nove reais e 
cinquenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar 
ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e
procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os 
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para 
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio 
nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
c) Carteira do COREN.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 005/2021 – SUBSTITUTIVO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 005/2021 -
substitutivo, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações 
temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das
Secretarias Municipais e dá outras providências.
Ratificamos a exposição de motivos do Projeto de Lei, informando que 
segue este solicitando a ampliação de número de vagas para Técnico de 
Enfermagem de 01 para 03 vagas, tendo em vista que uma servidora está com o 
contrato com prazo findando em 02 de março e tivemos a aposentadoria de duas 
servidoras do quadro de carreira. O Secretário Municipal de Saúde se coloca à 
disposição para clarear qualquer dúvida que possa vir a surgir. 
Diante do exposto e em virtude dessa Casa estar em recesso no mês de 
fevereiro, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para 
apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de janeiro de 2021.
 
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →