ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de
Fazenda e dá outras providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir
o funcionamento da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de
Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.332,43
2. 01 Encarregado de Empenhos 40hs/semanais 2.193,00
3. 01 Encarregado da Frota Municipal 40hs/semanais 2.193,00
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março
de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
VENCIMENTOS: R$ 2.332,43 (dois mil, trezentos e trinta e dois reais
e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos,
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos,
tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar
reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias,
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora,
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração
de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais;
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços
executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS
VENCIMENTOS: R$ 2.193,00 (dois mil, cento e noventa e três reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da
despesa; Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos;
executar serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes
diversas, organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DA FROTA MUNICIPAL
VENCIMENTOS: R$ 2.193,00 (dois mil, cento e noventa e três reais).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Coordenar e fiscalizar as atividades relacionadas a frota
municipal, executar outras atividades correlatas.
Descrição Analítica: Programar, organizar, dirigir e supervisionar as
atividades referentes a distribuição/manutenção, conservação e controle de
utilização dos veículos; programar, dirigir e supervisionar as atividades de
manutenção preventiva dos veículos, tais como os serviços de abastecimento,
lavagem, lubrificação, borracharia e normas operacionais; manter o controle de
veículos quanto a uso, gasto e depreciação; promover a organização e a manutenção
atualizada dos reparos em veículos; promover a distribuição dos veículos pelos
diferentes órgãos de acordo com as necessidades de cada um e as possibilidades da
frota; dirigir as atividades de padronização da frota de veículos; promover a Inspeção
periódica dos veículos e a verificação do seu estado de conservação, providenciando
os reparos necessários; promover o recolhimento e o conserto dos veículos
acidentados, quando for o caso; determinar os estoques máximo e mínimo de peças e
acessórios de utilização frequente na manutenção de veículos; assessorar a divisão
de compras e almoxarifado nas operações de compra e alienação de veículos e
respectivos equipamentos e peças; zelar pela regularidade da documentação dos
veículos e da situação dos motoristas, em face das normas de trânsito em vigor; fazer
observar as normas e os prazos estabelecidos nos contratos de seguro dose fiscalizar
os boletins de transportes: promover a elaboração de quadros demonstrativos
mensais, por veículo e por repartição, dos gastos de combustível e lubrificantes,
reparos de peças e mão-de-obra: promover a organização e fazer cumprir a escala de
revisão e lubrificação de veículos; manter, sob segurança, a guarda de pneus, peças,
ferramentas e demais materiais utilizados; administrar as atividades relativas ao
pessoal da Divisão; Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas
ou conforme necessidade do Município e determinação superior. É dever do
funcionário, exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, bem como zelar
pelo patrimônio e garantir a economia do material utilizado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 007/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007/2021, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria Municipal
da Fazenda e dá outras providências.
O presente projeto de lei, visa a contração dos seguintes profissionais:
1. Agente Administrativo Auxiliar: Este profissional executará
atividades junto à Secretaria de Fazenda, mais precisamente ao Setor de Talão de
Produtor, setor esse que é de grande importância para a arrecadação de ICMS do
município. Uma das tarefas desse profissional é conscientizar os agricultores dos
benefícios trazidos pela emissão do documento, tanto ao homem do campo
quanto em arrecadação para a prefeitura, garantindo dessa forma investimentos
para a zona rural do município.
Visando corroborar, na data de 31 de dezembro de 2020, encerrou o
contrato de servidora ocupante do cargo de auxiliar administrativo que
desempenhava tais funções.
2. Encarregado de Empenhos: Executará suas atribuições junto ao
Setor de Contabilidade na execução de empenhos, realização de expedientes e
registros, além de prestar informações relativas aos empenhos, suas
documentações correlatas e suas tramitações além de assessorar no setor com
questões práticas da rotina de trabalho, nos expedientes do departamento, como
preparar documentos, prestar informações ao público, responder e-mails e
exercer outras atividades inerentes à função.
3. Encarregado da Frota Municipal: Dentre as atribuições do cargo,
descritas no Anexo I do presente projeto de lei, são atribuições e competências do
servidor coordenar, fiscalizar, executar e prestar suporte nas atividades ligadas a
frota municipal, alimentando as informações dos sistemas digitais, mantendo
arquivos e informações sempre atualizados além de assessorar no setor com
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
questões práticas da rotina de trabalho, nos expedientes do departamento, como
preparar documentos e prestar informações quando solicitado.
Isto posto e em conformidade com as Legislações Municipais vigentes e
Constituição Federal de 1988 que em seu artigo 37, inciso IX, prevê a
contratação temporária de pessoal visando atender as necessidades de
excepcional interesse público, busca o presente solicitar a esta egrégia Casa
Legislativa, a autorização para a contratação temporária dos profissionais acima
mencionados.
Assim, solicitamos a colaboração e compreensão dos nobres Edis, para
apreciação e aprovação deste projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 09 de fevereiro de
2021.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal